“Deepnude”: Projeto de Lei Quer Criminalizar Deepfake de Conteúdo Sexual | Rio das Ostras Jornal

“Deepnude”: Projeto de Lei Quer Criminalizar Deepfake de Conteúdo Sexual


A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3821/24, que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar, por qualquer meio, conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial ou outros meios tecnológicos. A medida visa combater a exposição, humilhação e intimidação das vítimas.

O texto propõe pena de reclusão de dois a seis anos e multa, caso o ato não constitua crime mais grave. A pena será aumentada de um terço até a metade se a vítima for mulher e de um terço até o dobro se o crime for cometido mediante disseminação em massa, por meio de redes sociais ou plataformas digitais.

Uso Criminoso da Tecnologia

De acordo com a deputada Amanda Gentil (PP-MA), autora do projeto, a tecnologia de manipulação de imagens, conhecida como deepfake ou deepnude, tem sido utilizada de forma criminosa para expor, difamar e humilhar suas vítimas. A prática envolve a criação de imagens ou vídeos falsos, mas extremamente realistas, mostrando pessoas em situações de nudez ou em atos sexuais sem seu consentimento.

“Não é apenas uma afronta à honra e dignidade da pessoa, mas também uma violação direta de sua privacidade e integridade”, afirmou Gentil, destacando os danos psicológicos e morais profundos causados às vítimas.

Deepfake nas Eleições

O projeto também propõe inserir um artigo na Lei das Eleições, punindo com reclusão de dois a seis anos e multa quem criar, divulgar ou compartilhar imagens manipuladas por inteligência artificial com conteúdo sexual, explícito ou simulado, com o objetivo de influenciar o resultado das eleições. A pena será aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido contra uma candidata mulher.

Caso a conduta seja praticada por um candidato ou com sua participação direta, indireta ou consentida, haverá cassação do registro de candidatura ou diploma, independentemente de outras sanções cabíveis. O Tribunal Superior Eleitoral regulamentará as medidas.

Participação em Crimes

Participação Direta: Quando o candidato, seus assessores ou partido político são responsáveis pela criação, financiamento ou divulgação do conteúdo manipulado.

Participação Indireta: Quando o candidato ou partido, embora não diretamente envolvidos, tiver ciência da prática ilícita e não tomar medidas razoáveis para coibi-la; ou se beneficiar dela sem manifestar oposição pública ou legal.

Participação Consentida: Quando o candidato autorizar expressamente ou implicitamente a criação, divulgação ou disseminação do conteúdo manipulado.

Próximos Passos

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário da Câmara. Como foi aprovado regime de urgência para o projeto, o texto poderá ser analisado diretamente no Plenário.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.

Agência Câmara de Notícias

Postar no Google +

About Redação

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!