Uma professora da rede pública de ensino foi condenada a 28 anos e nove meses de prisão por estuprar uma de suas alunas. Além disso, a mulher também foi condenada a mais três anos e seis meses por oferecer bebidas alcoólicas a outras duas estudantes menores de idade. A sentença foi proferida pelo juiz Ramiro Baptista Kalil, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Tapes (RS).
Os crimes ocorreram entre maio e
julho de 2023 e envolveram uma série de abusos contra a aluna de 14 anos. De
acordo com a denúncia do Ministério Público, os atos libidinosos foram praticados
em locais como o banheiro e a biblioteca da escola. Em outra ocasião, durante
uma viagem da escola a Porto Alegre, a professora ofereceu bebidas alcoólicas a
outras duas alunas, também menores de idade, em um shopping center.
O juiz Ramiro Baptista Kalil
destacou em sua decisão a gravidade dos crimes e o abuso de confiança cometido
pela professora. “A conduta social da acusada deve ser valorada negativamente,
eis que se utilizou da profissão e da função pública para se aproximar da
vítima e praticar o crime de estupro”, afirmou o magistrado.
A sentença também ressaltou a
vulnerabilidade da vítima, que, por ser menor de 14 anos, é considerada incapaz
de consentir com atos sexuais. A professora foi condenada a pagar R$ 15 mil de
indenização por danos morais a cada uma das três vítimas.
A investigação teve início após
uma palestra da Polícia Civil na escola, quando as estudantes procuraram os
agentes para relatar os abusos sofridos. A prisão preventiva da professora foi
decretada em setembro de 2023.
O juiz mencionou em sua decisão a
ausência de laudo pericial, devido ao tempo decorrido entre a ocorrência dos
crimes e o registro da denúncia. No entanto, ele considerou que as provas
apresentadas pelo Ministério Público foram suficientes para condenar a
professora.
Gazeta Brasil
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