Os pescadores devem estar atentos ao edital
O cadastramento para a frente de
trabalho de pescadores no período do Defeso do Camarão e da Piracema (Lei
3487/2010 e 4.866/2022) estará aberto, em Macaé, até o dia 31. O Defeso
terá início no dia 28 deste mês e se estenderá até 30 de abril. Nesse período,
estará proibida a pesca dos camarões rosa, branco e sete barbas em todo o
Estado do Rio. O defeso é necessário para manter a capacidade de autorrenovação
das espécies. O Edital
01/2025, referente ao Defeso, foi publicado no Diário Oficial de Macaé
(DOM) na segunda-feira (20).
O secretário adjunto de Pesca e
Aquicultura, Lucas Jardim, ressalta que restam poucas vagas a serem preenchidas
e que os pescadores devem estar atentos aos requisitos do Edital 01/2025, à
validade de seus documentos e, principalmente, ao prazo, até o dia 31.
“O objetivo da frente de trabalho é proporcionar aos pescadores e às
descascadeiras uma renda mensal que possa ampará-los durante o Defeso, período
em que estarão afastados de sua principal fonte de renda. Em contrapartida ao
benefício concedido pela Prefeitura, foi idealizado um projeto de
conscientização ambiental, no qual os pescadores deverão participar de
palestras, cursos de conscientização para preservação e também mutirões de
limpeza em nossos rios e praias”, completou.
O cadastro é aberto aos pescadores de Macaé que comprovem capturar
principalmente as espécies em Defeso. Eles deverão atuar nas frentes de
trabalho, recebendo um salário-mínimo de janeiro a abril deste ano. As frentes
de trabalho farão limpeza básica no Pontal, na Praia da Barra e no Rio Macaé, de
janeiro a março. O Cronograma da frente de trabalho estará estabelecido por um
Termo de Compromisso.
Os pré-requisitos para o cadastramento são: exercer a pesca ininterruptamente e
exclusivamente pelo período mínimo de 24 meses anteriores ao Defeso em curso;
apresentar declaração que comprove estar trabalhando em embarcação pesqueira
registrada na Capitania dos Portos de Macaé e assinada pelo proprietário e não
gozar de nenhum benefício previdenciário ou assistencial de natureza
continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e seguro-desemprego (Lei
10.779/2003). Não poderão se cadastrar pescadores que tenham qualquer tipo de
vínculo com a Prefeitura de Macaé.
Os pescadores devem comparecer à Secretaria Adjunta de Pesca e Aquicultura,
localizada no Mercado de Peixes, das 8h às 17h, com documentos originais e
declarações, cópia de cada e uma foto 3 por 4. O trabalhador preencherá o
cadastro junto ao setor administrativo e assinará um Termo de Compromisso da
participação na frente de trabalho. Serão contemplados até 500 pescadores
habilitados, sendo reservado 10% da cota às descascadeiras. A Secretaria
realizará um cadastro reserva. Os beneficiários cadastrados e habilitados que
não comparecerem às frentes de trabalho terão o benefício do Defeso Municipal
suspenso.
Documentos obrigatórios: RG, CPF, cópia do Comprovante de Residência nominal,
cópia do Título de Eleitor, Autodeclaração, a ser ratificada pela Colônia de
Pescadores Z-3 ou Associação Mista de Pescadores, cópia da Carteira Pescador
Profissional (POP) com período de 24 meses de emissão, cópia do cartão de conta
corrente ou poupança Itaú, Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS)
emitido recentemente pelo INSS e declaração que comprove estar trabalhando em
embarcação pesqueira registrada na Capitania dos Portos em Macaé, assinada pelo
proprietário. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos,
exceto os emitidos pela Capitania dos Portos.
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