Eleitor que não votou no segundo turno deve justificar ausência até 7 de janeiro | Rio das Ostras Jornal

Eleitor que não votou no segundo turno deve justificar ausência até 7 de janeiro

O aplicativo, disponível para todos os tipos de celulares, oferece uma maneira prática e rápida para que o eleitor faça a justificativa. Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Procedimento pode ser feito através do aplicativo e-Título ou do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e presencialmente no cartório eleitoral

Justiça Eleitoral está se aproximando do prazo final para que os eleitores justifiquem a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024. Este prazo se encerra nesta terça-feira (7), e os eleitores têm a opção de realizar a justificativa de forma presencial nos cartórios eleitorais ou pela internet. O primeiro e o segundo turno são considerados eleições distintas, o que exige justificativas separadas para cada um. Para os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno, realizado em 27 de outubro em 51 cidades, incluindo 15 capitais, existem duas maneiras de regularizar a situação.

A justificativa pode ser feita presencialmente nos cartórios eleitorais ou de forma online, através do aplicativo e-Título ou do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O aplicativo, disponível para todos os tipos de celulares, oferece uma maneira prática e rápida para que o eleitor faça a justificativa. A não justificativa da ausência dentro do prazo estipulado pode resultar em multas e restrições, como a impossibilidade de participar de concursos públicos ou obter passaporte.

Por Jovem Pan

Publicado por Luisa Cardoso

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