O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo importante no julgamento que pode redefinir as responsabilidades das plataformas de redes sociais no Brasil. O ministro Dias Toffoli, relator do processo, concluiu nesta quarta-feira, 5 de dezembro, seu voto favorável à obrigação das redes sociais e plataformas de internet em retirar do ar conteúdos criminosos, mesmo sem uma ordem judicial para tanto. O voto de Toffoli, que ainda está em fase de detalhamento para os demais ministros, abre caminho para um debate decisivo sobre a regulamentação das redes no país.
O julgamento, que pode resultar
em mudanças significativas na legislação sobre o Marco Civil da Internet, já
gerou grande expectativa. Segundo Toffoli, o artigo 19 do Marco Civil da
Internet, que atualmente isenta as plataformas de responsabilidade por conteúdo
gerado por terceiros até que uma decisão judicial seja proferida, deve ser
considerado inconstitucional. O ministro argumenta que esse dispositivo concede
uma “imunidade” indevida às empresas, permitindo que publiquem conteúdos
prejudiciais sem consequências, a menos que haja uma ordem judicial específica
para sua remoção.
Toffoli propôs que, além de serem
responsabilizadas por conteúdos que violam os direitos fundamentais, as
plataformas devem adotar uma “responsabilidade objetiva”, ou seja, a partir do
momento em que identificarem conteúdos ofensivos, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, devem removê-los para evitar sanções. O
voto do ministro inclui uma lista de categorias de conteúdo que devem ser
monitoradas e removidas pelas plataformas, como crimes contra o Estado de
direito, desinformação, incitação à violência e conteúdos prejudiciais ao
processo eleitoral.
O julgamento também trata de
questões cruciais sobre a responsabilidade das plataformas em relação aos
“perfis falsos” e contas inautênticas. Caso uma plataforma mantenha conteúdos
prejudiciais ou perfis falsos sem tomar as medidas adequadas, poderá ser
responsabilizada, conforme a proposta de Toffoli.
O ministro ainda sugeriu que as
plataformas teriam um prazo para agir diante da identificação de conteúdos
nocivos, mas poderiam aguardar notificações caso houvesse dúvidas sobre a
natureza da publicação. No entanto, as plataformas não poderiam mais adiar a
remoção, especialmente em casos de crimes graves, como terrorismo e racismo.
Exceções à proposta de Toffoli
incluem provedores de serviços de e-mail, aplicativos de mensagens privadas e
plataformas de reuniões fechadas, como Zoom e Google Meets, que não precisariam
seguir as mesmas regras de monitoramento e remoção de conteúdo, a menos que
houvesse evidência de disseminação de conteúdo ilícito.
O julgamento do STF inclui também
dois recursos importantes: um do Facebook, que questiona uma decisão judicial
que o obrigou a indenizar uma dona de casa vítima de um perfil falso e
ofensivo; e outro do Google, que discute a obrigação da plataforma de retirar
conteúdos do Orkut sem uma ordem judicial, após uma professora solicitar a
remoção de uma comunidade prejudicial à sua imagem.
O impacto deste julgamento será
significativo para o futuro das plataformas de redes sociais no Brasil. Caso a
proposta de Toffoli seja acolhida pela maioria dos ministros, o Brasil poderá
adotar uma regulamentação mais rígida para plataformas, obrigando-as a tomar
medidas mais eficazes contra a disseminação de conteúdos prejudiciais, sem a
necessidade de uma intervenção judicial prévia. A decisão também pode redefinir
as responsabilidades das empresas de tecnologia no país, ao mesmo tempo em que
estabelece um precedente para outros países em termos de regulamentação da
internet.
O julgamento está em andamento e
a expectativa é que seja finalizado ainda neste ano, com a conclusão do voto do
ministro Luiz Fux, que relatará a outra ação relacionada ao tema. No entanto,
devido à proximidade do recesso judicial, a conclusão do julgamento pode se
estender para 2024. O que está em jogo é a forma como as plataformas devem
equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteger os cidadãos
contra conteúdos prejudiciais e criminosos na internet.
Gazeta Brasil

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!