O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 174ª Promotoria Eleitoral, ajuizou uma Ação de Representação por gastos Ilícitos de Recursos em Campanha Eleitoral contra o prefeito reeleito de Três Rios, Joacir Barbaglio Pereira, e seu vice, Jacqueson Martins Lima, por transferência ilegal de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos a vereador de partidos de sua coligação. A ação pede a cassação do diploma de Joacir e Jacqueson.
Segundo a ação, os candidatos,
que integraram, nas eleições de 2024, a coligação “Pulsando por Três Rios”,
composta pelos Partidos Republicanos, Podemos, Renovação Democrática,
Mobilização Nacional, Avante, Novo e Movimento Democrático Brasileiro, descumpriram
o artigo 17, §2º da Resolução TSE 23.607/2019, que proíbe o repasse de recursos
do FEFC por candidatas ou candidatos não pertencentes à mesma federação ou
coligação.
“Coligação é a união de dois ou
mais partidos para apresentar, de forma conjunta, candidatos à determinada
eleição. Nesse sentido deve ser lembrado que as coligações não valem para as
eleições proporcionais desde o ano de 2017, não sendo possível, por via de
consequência, a sua constituição para os pleitos de deputado federal, deputado
estadual ou distrital e vereador. Consequentemente, os representados,
candidatos a prefeito e vice-prefeito nas eleições majoritárias, não
poderiam/deveriam, em hipótese nenhuma, ter transferido recursos do FEFC para
candidatos à Câmara Municipal, ainda que pertencentes a partidos da mesma
aliança da qual faziam parte, leia-se coligação”, diz um dos trechos da ação.
Com base nas investigações, a
ação pede a cassação do diploma dos candidatos eleitos, além de requerer suas
respectivas inelegibilidades para as eleições que se realizarem nos oito anos
subsequentes à eleição deste ano.
Por MPRJ
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