O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste sábado (28) o pedido da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira para reconsiderar a revogação de seu livramento condicional. A decisão anterior, que determinava o retorno de Silveira ao regime fechado, foi mantida. Daniel Silveira foi preso pela Polícia Federal na última terça-feira (24) após ordem de Moraes. Para o magistrado, o ex-deputado descumpriu as condições impostas para que ele pudesse deixar a prisão.
Segundo Moraes, o pedido
apresentado pela defesa não apontou erros ou omissões que justificassem uma
revisão da decisão, conforme as regras do Código de Processo Penal e do
Regimento Interno do STF. O ministro destacou que as alegações da defesa eram
apenas uma demonstração de discordância com o que foi decidido.
Silveira havia sido colocado em
liberdade no dia 20 de dezembro, após cumprir um terço de sua condenação.
Contudo, ele foi flagrado desrespeitando as condições impostas pela Justiça,
tendo visitado pelo menos nove locais diferentes em Petrópolis, incluindo um
shopping center. Esses deslocamentos ocorreram mesmo sob a restrição de
permanecer em casa entre 22h e 6h nos dias úteis e durante todo o dia aos
sábados, domingos e feriados.
“Somente absoluta má-fé ou
lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as
alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial (Proibição de ausentar-se da
Comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00
às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados), recentemente, foi
determinada em mais de 1100 casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido
todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”,
afirmou o ministro em sua decisão.
O livramento condicional de
Daniel Silveira foi revogado devido ao descumprimento de regras impostas pela
Justiça. Entre essas regras, estavam a proibição de sair da ‘fronteira’ onde
mora e a obrigação de ficar em casa durante a noite, aos sábados, domingos e
feriados. Moraes afirmou que a defesa admitiu que Silveira não cumpriu essas
condições, incluindo uma violação registrada no último domingo (22).
Com essa decisão, Daniel Silveira
continuará cumprindo pena em regime fechado, conforme estabelecido
anteriormente pelo STF.
A defesa de Daniel Silveira, por
sua vez, nega irregularidades e requereu sua soltura, alegando que a decisão
carecia de fundamentação suficiente. O advogado Paulo César Rodrigues de Faria
argumentou que os pedidos defensivos não foram devidamente analisados.
Os advogados de Silveira
classificaram ainda de “falsas” e “levianas” as alegações de que o ex-deputado
teria violado as medidas de monitoramento.
Apesar das contestações, Moraes
enfatizou que o órgão julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente
todos os argumentos apresentados, bastando fundamentar o julgado com as razões
que considere suficientes.
Com a rejeição dos embargos,
Daniel Silveira deverá permanecer em regime fechado para cumprimento da pena
privativa de liberdade. A decisão reafirma o entendimento de que o
descumprimento das condições impostas inviabiliza o benefício de livramento
condicional.
Gazeta Brasil
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!