O estado soma mais de 19 mil processos entre janeiro e outubro de 2024; já o Brasil registra uma média de 1,7 mil novas ações por dia
No Rio de Janeiro, 19.104 processos relacionados a
práticas abusivas foram registrados entre janeiro e outubro de 2024. É o que aponta levantamento inédito com base no BI (Business
Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da
consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de
gestão processual do órgão. Em média, isso representa 63 novos casos por dia.
Em todo o país, foram registradas
533.774 novos processos sobre práticas abusivas entre janeiro e outubro de
2024, com uma média de 1.750 casos por dia. Os estados de São Paulo, Paraná e
Rio Grande do Sul concentram os maiores volumes de ações em 2024. Em São Paulo,
foram contabilizados 192.244 processos, o equivalente a 630 casos por dia. O
Paraná registrou 47.147 ações no período, com 155 novas ações diárias, enquanto
o Rio Grande do Sul somou 46.679, com média de 153 processos. Por outro lado,
estados como Roraima tiveram números muito baixos, com apenas cinco ações
judiciais.
Práticas consideradas abusivas
pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como venda casada, envio de produtos
ou serviços não solicitados, e elevação injustificada de preços, estão no
centro da judicialização. Essas condutas violam direitos básicos dos
consumidores e podem acarretar tanto sanções legais quanto danos à reputação
das empresas.
Conforme explica o advogado João
Valença, consumerista do VLV Advogados, “por ser considerada
uma prática abusiva, leva a que a venda seja considerada
nula pelo judiciário e todas as implicações legais que essa prática
leva, quais sejam: indenizações, por causa da violação da liberdade de escola
que é um direito básico do consumidor, art. 6, II CDC”. Além disso, Valença
ressalta que o art. 56 do CDC prevê sanções administrativas para
fornecedores que praticam abusos, como multa, suspensão temporária de atividade
e até cassação de licença do estabelecimento.
A advogada Mayra Sampaio, consumerista do Mayra Sampaio
Advocacia e Consultoria Jurídica, também conta que, em casos de envio de
produtos não solicitados, a legislação diz que “no caso de envio de produtos
não solicitados, a empresa não poderá cobrar o consumidor por isso, pois será
considerada como amostra grátis, conforme artigo 39, do CDC. De qualquer forma,
o melhor é o consumidor entrar em contato com a empresa e expor que não deseja
receber o produto. Caso a situação não seja resolvida, e o consumidor seja
cobrado por algo que não pediu, a empresa pode ser condenada a indenização por
danos morais e possíveis danos materiais”.
Já Brisa Nogueira, consumerista do Brisa e Nogueira Advogados, lembra
da necessidade de proteção aos consumidores em situação de vulnerabilidade. “É
uma ressalva que no art. 54C do Código de Defesa do Consumidor há uma ressalva
quando fala da questão da oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não,
o inciso 4 fala da questão do assédio e pressão para contratar fornecimento de
produto, serviço ou crédito, principalmente tratando-se de idoso, analfabeto,
doente ou em estado de vulnerabilidade agravada”, afirma.
O aumento no número de processos
reflete uma combinação de fatores, como o crescimento do endividamento das
famílias, fraudes no comércio eletrônico e cobranças irregulares. Medidas como
a Lei do Superendividamento, sancionada recentemente, buscam proteger grupos
mais vulneráveis, incluindo idosos. “A lei foi alterada visando proteger
os mais vulneráveis e idosos, que acabam adquirindo muitos gastos,
sem condições de pagamento, a lei de superendividamento veio para garantir o
mínimo existencial”, acrescenta João Valença.
Além disso, a transparência nos
contratos e orçamentos é essencial para prevenir abusos. Brisa acrescenta que
os consumidores têm direito a informações claras sobre serviços e produtos. Ou
seja, que a falta de detalhamento adequado nos orçamentos, prevista no CDC,
pode levar à revisão contratual ou à judicialização do caso.
De acordo com o CNJ, medidas
preventivas, como práticas comerciais transparentes e campanhas educativas, são
essenciais para reduzir a judicialização. Fornecedores devem garantir a
conformidade de suas condutas, enquanto os consumidores precisam estar cientes
de seus direitos para se protegerem de práticas abusivas. Apesar do aumento no
número de processos, os advogados destacam que a maior conscientização da
população tem sido fundamental para combater práticas abusivas e fortalecer os
direitos do consumidor.
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