Na manhã desta quinta-feira (21), o Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu mandados de prisão internacional para o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, por crimes de guerra e crimes contra a humanidade.
Além de Netanyahu, os mandados
foram expedidos para Mohammed Deif, líder do Hamas que Israel afirma já ter
matado, e para o ex-ministro da Defesa de Israel, Yoav Gallant, demitido por
Netanyahu há 2 semanas.
O TPI afirmou que há evidências
suficientes para comprovar que todos os envolvidos cometeram crimes de guerra,
devido a ataques deliberados a alvos civis de ambos os lados. A decisão seguiu
um pedido feito pela Procuradoria do tribunal em maio, representando o primeiro
passo da Justiça internacional contra Netanyahu.
A sentença também incluiu os três
ex-líderes do Hamas: Yahya Sinwar, o ex-chefe do grupo na Faixa de Gaza, morto
por Israel em Gaza; Mohammed Deif, comandante da ala militar e responsável pelo
ataque de 7 de outubro ao sul de Israel, que morreu em um ataque em agosto; e
Ismail Haniyeh, chefe político do Hamas, morto por Israel no Irã.
O procurador do TPI, Karim Khan,
havia solicitado a prisão de Netanyahu, Gallant e os ex-líderes do Hamas, além
de um mandado contra o líder russo, Vladimir Putin.
Em comunicado, Khan afirmou ter
razões suficientes para acreditar que todos os acusados têm “responsabilidade
criminal” por crimes de guerra e contra a humanidade.
Segundo o procurador, entre os
crimes cometidos pelo Hamas estão: exterminação de povos, assassinato de civis,
sequestro de civis, tortura, estupro e outros atos de violência sexual, além de
tratamento cruel e desumano.
Já em relação a Israel, Khan
identificou crimes como: indução à fome como método de guerra, sofrimento
deliberado à população civil, assassinato de civis, ataques deliberados a
civis, exterminação de povos, perseguição e tratamento desumano.
Khan reforçou a importância de
demonstrar, mais do que nunca, que o direito internacional humanitário deve ser
aplicado igualmente a todos os indivíduos e em todas as situações abordadas
pelo TPI. Agora, caberá a um painel de juízes do tribunal decidir se as
evidências são suficientes para sustentar os mandados de prisão.
As decisões do TPI devem ser
cumpridas pelos 124 países signatários do acordo que criou a Corte, incluindo o
Brasil. Contudo, o tribunal não conta com uma força policial própria,
dependendo do comprometimento dos Estados para cumprir os mandados de prisão
dentro de seus territórios.
Gazeta Brasil
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