Tribunal Penal Internacional emite mandado de prisão contra Netanyahu por crimes de guerra e crimes contra a humanidade | Rio das Ostras Jornal

Tribunal Penal Internacional emite mandado de prisão contra Netanyahu por crimes de guerra e crimes contra a humanidade


Na manhã desta quinta-feira (21), o Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu mandados de prisão internacional para o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, por crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

Além de Netanyahu, os mandados foram expedidos para Mohammed Deif, líder do Hamas que Israel afirma já ter matado, e para o ex-ministro da Defesa de Israel, Yoav Gallant, demitido por Netanyahu há 2 semanas.

O TPI afirmou que há evidências suficientes para comprovar que todos os envolvidos cometeram crimes de guerra, devido a ataques deliberados a alvos civis de ambos os lados. A decisão seguiu um pedido feito pela Procuradoria do tribunal em maio, representando o primeiro passo da Justiça internacional contra Netanyahu.

A sentença também incluiu os três ex-líderes do Hamas: Yahya Sinwar, o ex-chefe do grupo na Faixa de Gaza, morto por Israel em Gaza; Mohammed Deif, comandante da ala militar e responsável pelo ataque de 7 de outubro ao sul de Israel, que morreu em um ataque em agosto; e Ismail Haniyeh, chefe político do Hamas, morto por Israel no Irã.

O procurador do TPI, Karim Khan, havia solicitado a prisão de Netanyahu, Gallant e os ex-líderes do Hamas, além de um mandado contra o líder russo, Vladimir Putin.

Em comunicado, Khan afirmou ter razões suficientes para acreditar que todos os acusados têm “responsabilidade criminal” por crimes de guerra e contra a humanidade.

Segundo o procurador, entre os crimes cometidos pelo Hamas estão: exterminação de povos, assassinato de civis, sequestro de civis, tortura, estupro e outros atos de violência sexual, além de tratamento cruel e desumano.

Já em relação a Israel, Khan identificou crimes como: indução à fome como método de guerra, sofrimento deliberado à população civil, assassinato de civis, ataques deliberados a civis, exterminação de povos, perseguição e tratamento desumano.

Khan reforçou a importância de demonstrar, mais do que nunca, que o direito internacional humanitário deve ser aplicado igualmente a todos os indivíduos e em todas as situações abordadas pelo TPI. Agora, caberá a um painel de juízes do tribunal decidir se as evidências são suficientes para sustentar os mandados de prisão.

As decisões do TPI devem ser cumpridas pelos 124 países signatários do acordo que criou a Corte, incluindo o Brasil. Contudo, o tribunal não conta com uma força policial própria, dependendo do comprometimento dos Estados para cumprir os mandados de prisão dentro de seus territórios.

Gazeta Brasil

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