Promotoria pede a cassação do registro ou diploma do candidato Pedro, reeleito com 1.088 votos. Foto: Divulgação |
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 50ª Promotoria Eleitoral, ajuizou uma ação por captação ilícita de sufrágio contra o vereador reeleito de Casimiro de Abreu, Pedro Ygor Gadelha Mota dos Santos, e seu assessor parlamentar, Glauco Pereira da Penha, por compra de votos no dia das eleições. Na ação, a Promotoria pede a cassação do registro ou diploma do candidato Pedro, reeleito com 1.088 votos, o pagamento de multa, no valor de 50 mil UFIR, e a declaração de inelegibilidade.
A ação relata que, no dia da
eleição (06/10), a equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE-RJ) recebeu denúncia relatando que um indivíduo em uma motocicleta branca
estaria realizando a compra de votos no centro da cidade, mediante pagamento de
valores em espécie e utilizando-se de um imóvel para levar a lista de eleitores
que tiveram seus votos comprados e receber dinheiro em espécie para realizar a
compra de mais votos.
Quando este indivíduo se dirigiu
até a motocicleta branca, foi preso em flagrante pela equipe do TRE-RJ, em
conjunto com o MPE, com R$ 2.400,00 e uma lista contendo nomes, número do
título de eleitor, zona eleitoral e seção de votação de 14 eleitores, além de
centenas de santinhos do candidato a vereador Pedro Gadelha.
“Os elementos de prova constantes
nos autos demonstram que o coordenador de atividade parlamentar e assessor do
vereador Pedro Gadelha, Glauco Pereira da Penha, estava realizando a compra de votos
de eleitores da 50ª Zona Eleitoral no dia das eleições, em benefício do
referido candidato a vereador, mediante o oferecimento de valores em espécie.
Como se vê, os elementos de convicção existentes nos autos não deixam margem a
qualquer dúvida de que o candidato representado, em conduta plenamente típica à
luz do art. 41-A da Lei 9.504/97, doou, ofereceu, prometeu ou entregou, aos
eleitores, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem de qualquer
natureza”, diz um dos trechos da ação.
Por MPRJ
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