O julgamento tem repercussão
geral, ou seja, o que for definido pelo STF vai valer para casos semelhantes em
outras instâncias da Justiça
O STF
(Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta semana um recurso
apresentado pelo Google contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que
autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas que
fizeram buscas sobre a ex-vereadora Marielle Franco e a agenda
pública dela nos dias anteriores ao seu assassinato, em 14 de março de 2018. O
julgamento tem repercussão geral, ou seja, o que for definido pelo STF vai
valer para casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.
Os ministros vão decidir se é
possível, em procedimentos penais, a decretação judicial da quebra de sigilo de
dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas. O caso é o
segundo item da pauta do plenário.
Na ação, o Google é contra o
compartilhamento de dados de usuários com o MP-RJ (Ministério Público do Rio de
Janeiro) na investigação. O MP-RJ quer ter acesso a dados como a geolocalização
de todos os usuários que estavam nos arredores do local onde a vereadora foi
assassinada e de todas as pessoas que fizeram buscas no Google pela agenda de
Marielle Franco na semana anterior ao crime.
Ao autorizar a quebra de sigilo,
o STJ entendeu que o objetivo da medida é obter dados que ajudem a identificar
aparelhos usados por pessoas que possam ter alguma ligação com o assassinato de
Marielle. O tribunal disse que a ordem judicial limita a pesquisa a uma região
e período específicos e ressaltou que os dados serão descartados caso seja
comprovado que as pessoas que pesquisaram sobre a vereadora não têm relação com
o crime.
O Google, no entanto, diz que
fazer buscas amplas nos históricos de pesquisa dos usuários e fornecer listas
temáticas de quem buscou certas informações é uma violação inconstitucional do
direito à privacidade.
Outros julgamentos
Outro processo em pauta foi
apresentado pelo PSB contra trechos da Lei do Planejamento Familiar, que tratam
de condições como idade superior a 25 anos ou dois filhos vivos e autorização
expressa de ambos os cônjuges para a realização de esterilização voluntária. O
PSB argumenta na ação que “essas exigências afrontam direitos fundamentais,
contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil, além de divergir dos
principais ordenamentos jurídicos estrangeiros”.
A PGR (Procuradoria Geral da
República) ajuizou no STF uma ação contra a criação do Departamento Estadual de
Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no
Judiciário de São Paulo. O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.
Os departamentos foram criados
pela Lei Complementar estadual 1.208/2013, regulamentada pela Resolução
617/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo. As normas preveem que os
departamentos devem funcionar por meio de unidades regionais a serem instaladas
nas dez sedes administrativas do TJ-SP, observado o critério de maior volume de
processos.
A corte também deve voltar a
analisar a validade de uma lei do município de Tupã (SP) sobre a contratação de
parentes de autoridades em cargos políticos na administração
pública. A norma prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício. O Supremo
já decidiu pela proibição
de nepotismo em cargos públicos.
Neste caso, o Ministério Público
de São Paulo apresentou uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo para
questionar a lei municipal. O TJ-SP fixou que a ressalva prevista na norma
afrontaria a decisão do STF. Os recorrentes (entre eles, o município de Tupã)
argumentam que o entendimento adotado no acórdão do TJ-SP para declarar a
inconstitucionalidade da expressão “exceto para cargo de agente político de
secretário municipal”.
R7
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