STF julga nesta semana quebra de sigilo de quem acessou dados de Marielle antes de assassinato | Rio das Ostras Jornal

STF julga nesta semana quebra de sigilo de quem acessou dados de Marielle antes de assassinato

Marielle foi assassinada em março de 2018. 
Renan Olaz/CMRJ

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, o que for definido pelo STF vai valer para casos semelhantes em outras instâncias da Justiça

STF (Supremo Tribunal Federal) pode julgar nesta semana um recurso apresentado pelo Google contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que autorizou a quebra de sigilo de dados de pessoas que fizeram buscas sobre a ex-vereadora Marielle Franco e a agenda pública dela nos dias anteriores ao seu assassinato, em 14 de março de 2018. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, o que for definido pelo STF vai valer para casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.

Os ministros vão decidir se é possível, em procedimentos penais, a decretação judicial da quebra de sigilo de dados telemáticos de um conjunto não identificado de pessoas. O caso é o segundo item da pauta do plenário.

Na ação, o Google é contra o compartilhamento de dados de usuários com o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) na investigação. O MP-RJ quer ter acesso a dados como a geolocalização de todos os usuários que estavam nos arredores do local onde a vereadora foi assassinada e de todas as pessoas que fizeram buscas no Google pela agenda de Marielle Franco na semana anterior ao crime.

Ao autorizar a quebra de sigilo, o STJ entendeu que o objetivo da medida é obter dados que ajudem a identificar aparelhos usados por pessoas que possam ter alguma ligação com o assassinato de Marielle. O tribunal disse que a ordem judicial limita a pesquisa a uma região e período específicos e ressaltou que os dados serão descartados caso seja comprovado que as pessoas que pesquisaram sobre a vereadora não têm relação com o crime.

O Google, no entanto, diz que fazer buscas amplas nos históricos de pesquisa dos usuários e fornecer listas temáticas de quem buscou certas informações é uma violação inconstitucional do direito à privacidade.

Outros julgamentos

Outro processo em pauta foi apresentado pelo PSB contra trechos da Lei do Planejamento Familiar, que tratam de condições como idade superior a 25 anos ou dois filhos vivos e autorização expressa de ambos os cônjuges para a realização de esterilização voluntária. O PSB argumenta na ação que “essas exigências afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil, além de divergir dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros”.

A PGR (Procuradoria Geral da República) ajuizou no STF uma ação contra a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário de São Paulo. O caso está sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

Os departamentos foram criados pela Lei Complementar estadual 1.208/2013, regulamentada pela Resolução 617/2013 do Tribunal de Justiça de São Paulo. As normas preveem que os departamentos devem funcionar por meio de unidades regionais a serem instaladas nas dez sedes administrativas do TJ-SP, observado o critério de maior volume de processos.

A corte também deve voltar a analisar a validade de uma lei do município de Tupã (SP) sobre a contratação de parentes de autoridades em cargos políticos na administração pública. A norma prevê a possibilidade de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício. O Supremo já decidiu pela proibição de nepotismo em cargos públicos.

Neste caso, o Ministério Público de São Paulo apresentou uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo para questionar a lei municipal. O TJ-SP fixou que a ressalva prevista na norma afrontaria a decisão do STF. Os recorrentes (entre eles, o município de Tupã) argumentam que o entendimento adotado no acórdão do TJ-SP para declarar a inconstitucionalidade da expressão “exceto para cargo de agente político de secretário municipal”.

R7

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