Julgamento do processo foi retomado, nesta quarta-feira (14); ministros consideram constitucionais as regras do Código Brasileiro de Aeronáutica que proíbem o uso de provas produzidas pelo Cenipa em processos judiciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter,
nesta quarta-feira (14), as regras de acesso e uso de investigações sobre
acidentes aéreos no Brasil em processos judiciais. O julgamento do processo
tinha sido paralisado e foi retomado hoje, após a queda do avião comercial
operado pela Voepass, em Vinhedo, (SP), na
última sexta-feira (9), que resultou na morte de 62 pessoas. Além do relator,
Kassio Nunes Marques, votaram pela manutenção das regras os ministros Alexandre
de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias
Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Já o ministro Flávio Dino
discordou de parte das normas e Cármen Lúcia não votou.
O julgamento foi
iniciado de forma virtual em 2021. À época, Kassio votou e Moraes pediu vista
(mais tempo para análise), e voltou ao plenário físico nesta quarta. A
discussão foi aberta a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), que
questionou dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica que tratam do
Sipaer (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos),
responsável por apurar acidentes aéreos. Esses dispositivos questionados
prevêem que análises e conclusões de investigação não podem ser usadas como
provas em processos judiciais e procedimentos administrativo, e que o material
só pode ser fornecido com autorização da Justiça.
As apurações do Sipaer têm o
objetivo de prevenir que outros acidentes ocorram, a partir da identificação de
quais problemas contribuíram em cada episódio. A PGR pediu que o Supremo
invalidasse a proibição do uso do conteúdo das apurações do Sipaer como provas
judiciais e a necessidade de autorização da Justiça para acesso a informações.
Ao votar, Kassio afirmou que a legislação segue o regramento internacional.
O Sipaer investiga com o objetivo
de prevenir novos acidentes, e o Ministério Público e a polícia para verificar
indícios de crimes, segundo ele. Kassio disse, ainda, que o uso de investigação
aeronáutica em âmbito penal pode violar o devido processo legal, porque a
apuração do Sipaer cogita causas não comprovadas de fatores que contribuem para
o acidente aéreo. Esses fatores podem não estar ligados a uma investigação
criminal.
Alexandre de Moraes acrescentou
que a legislação atual tem uma brecha que permite que as informações sejam
compartilhadas, mas apenas após autorização judicial. Ao discordar, Flávio Dino
questionou normas que apontam, por exemplo, que peritos da Polícia Federal
tenham que aguardar autorização de um perito da aeronáutica para continuar com
a sua apuração.
Solidariedade às famílias
No julgamento, os ministros do
Supremo manifestaram solidariedade às famílias das vítimas do acidente da
Voepass. O desastre é o mais letal do país desde 2007, quando um acidente com o
voo 3504 da TAM nos arredores do aeroporto de Congonhas deixou 199 mortos, e um
dos dez piores já registrados no Brasil. A aeronave de modelo ATR 72-500 era
operada pela empresa Voepass, antiga Passaredo.
O avião seguia de Cascavel (PR)
para Guarulhos (Grande SP), e desceu em queda livre, girando, até atingir a
área de uma casa no condomínio Recanto Florido, no bairro Capela, em Vinhedo.
Por da Redação/JP
*Reportagem produzida com auxílio
de IA
Publicado por Carolina Ferreira
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