Prefeito de Casimiro de Abreu é alvo de representação por conduta vedada | Rio das Ostras Jornal

Prefeito de Casimiro de Abreu é alvo de representação por conduta vedada


O Ramon —Gidalte candidato à reeleição, Marcos Frése Miller, candidato a vice-prefeito na chapa de Gidalte, e Vinicius Moura dos Santos, atual secretário de Comunicação, são alvo de representação por conduta vedada. A representação foi proposta pela coligação “Amar Casimiro de Verdade”, representada pelo também candidato a prefeito, Antônio Marcos de Lemos Machado.

O documento detalha que, no primeiro semestre de 2024, Ramon Gidalte e o secretário de Comunicação empenharam despesas com publicidades dos órgãos públicos municipais que excederam em 6 vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos (de 2021 a 2023). Os gastos excessivos com publicidade teriam como objetivo desequilibrar a disputa eleitoral, utilizando a máquina pública para enaltecer o governo de Gidalte e violando a igualdade entre os concorrentes.

De janeiro a 30 de junho de 2024, Casimiro de Abreu empenhou R$ 27777769,61 com despesas de comunicação. Em 2023, os gastos foram de R$ 3.955.188,05 durante todo o ano, em 2022, R$ 1901409,64 e no ano de 2021, R$ 730.550,28. Já a média mensal nos três primeiros anos de governo totalizou R$ 182.976,33.

Sendo assim, o município gastou apenas no primeiro semestre de 2024 o equivalente a 253% a mais com publicidades, em um valor de R$ 1679.911,62 a mais do que na comparação de 6 vezes a média mensal dos anos anteriores. Conforme detalha a lei nº 9504/97, no artigo 73, "São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito”. Os gastos, portanto, configurariam infração eleitoral.

O documento requer que os representados sejam notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias,

além da aplicação — caso seja reconhecida a prática de condutas vedadas — das sanções cabíveis.

Jornal dos Municípios

Postar no Google +

About Redação

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!