O Ramon —Gidalte candidato à reeleição, Marcos Frése Miller, candidato a vice-prefeito na chapa de Gidalte, e Vinicius Moura dos Santos, atual secretário de Comunicação, são alvo de representação por conduta vedada. A representação foi proposta pela coligação “Amar Casimiro de Verdade”, representada pelo também candidato a prefeito, Antônio Marcos de Lemos Machado.
O documento detalha que, no
primeiro semestre de 2024, Ramon Gidalte e o secretário de Comunicação empenharam
despesas com publicidades dos órgãos públicos municipais que excederam em 6
vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos
anos (de 2021 a 2023). Os gastos excessivos com publicidade teriam como
objetivo desequilibrar a disputa eleitoral, utilizando a máquina pública para
enaltecer o governo de Gidalte e violando a igualdade entre os concorrentes.
De janeiro a 30 de junho de 2024,
Casimiro de Abreu empenhou R$ 27777769,61 com despesas de comunicação. Em 2023,
os gastos foram de R$ 3.955.188,05 durante todo o ano, em 2022, R$ 1901409,64 e
no ano de 2021, R$ 730.550,28. Já a média mensal nos três primeiros anos de
governo totalizou R$ 182.976,33.
Sendo assim, o município gastou
apenas no primeiro semestre de 2024 o equivalente a 253% a mais com publicidades,
em um valor de R$ 1679.911,62 a mais do que na comparação de 6 vezes a média
mensal dos anos anteriores. Conforme detalha a lei nº 9504/97, no artigo 73,
"São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes
condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos
pleitos eleitorais: empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas
com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, que excedam a 6 (seis) vezes a
média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos 3 (três) últimos anos
que antecedem o pleito”. Os gastos, portanto, configurariam infração eleitoral.
O documento requer que os
representados sejam notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias,
além da aplicação — caso seja
reconhecida a prática de condutas vedadas — das sanções cabíveis.
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