A Justiça de São Paulo manteve aberta uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado contra o vice-presidente Geraldo Alckmin por receber R$ 8,3 milhões de doação eleitoral não declarada da construtora Odebrecht nas eleições de 2014.
À época, ele buscava a reeleição
ao governo pelo PSDB. Outras cinco pessoas são acusadas de improbidade. Em
2020, a Odebrecht passou a se chamar Novonor.
Em decisão de 19 de julho
publicada no dia 25, a juíza Luíza Barros Roza Verotti, da 13ª Vara de Fazenda
Pública de São Paulo, rejeitou pedido para trancar a ação com base na anulação
das provas do acordo de leniência da Odebrecht e das delações dos ex-executivos
da empresa assinados na Lava Jato.
Segundo a juíza, a ação de
improbidade se baseia num inquérito civil aberto pelo MP-SP em 2018 do qual
constam depoimentos de ex-diretores da Odebrecht e planilhas de pagamento sem
“nenhuma relação” com as que estão nos autos das ações da Lava Jato.
Os documentos foram entregues ao
MP-SP pelo ex-diretor financeiro da construtora Álvaro Novis, pelo ex-auxiliar
administrativo de uma corretora de valores chamado Rogério Martins e pela
transportadora de valores Transmar.
“Os elementos probatórios
constantes do inquérito civil são imunes de contaminação, uma vez que não têm
nenhuma relação, seja direta, seja por derivação, com o acordo de delação
premiada”, escreveu a juíza, na decisão.
Além de Alckmin, respondem à ação
Marcos Monteiro (ex-diretor da Imprensa Oficial de São Paulo e tesoureiro da
campanha de Alckmin ao governo de São Paulo em 2014) e os ex-executivos da
Odebrecht Luiz Antônio Bueno Júnior, Benedicto Barbosa da Silva Junior,
Fernando Migliaccio e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva.
O vice-presidente chegou a ter R$
9,9 milhões bloqueados para garantir o pagamento da multa caso fosse condenado,
mas a medida foi suspensa em junho deste ano.
Em nota enviada ao UOL, a defesa
do vice-presidente Geraldo Alckmin, composta pelos advogados Fábio de Oliveira
Machado, Marcelo Martins de Oliveira e José Eduardo Alkmin (que, apesar do
sobrenome semelhante, não é parente do vice-presidente), afirmou que os fatos
discutidos na ação já foram objeto de reiteradas decisões judiciais, incluindo
uma do Supremo Tribunal Federal há mais de um ano, e nunca prosperaram. A
defesa alegou que não existem fatos que sustentem a acusação contra o
vice-presidente e expressou confiança de que a Justiça paulista determinará em
breve a extinção do processo judicial.
Por sua vez, o advogado de Marcos
Monteiro, Guilherme Corona, alegou que todas as provas colhidas no processo são
ilegais e que ele está trabalhando para a extinção da ação. Em nota, ele
declarou que, atendendo a um pedido da defesa de Marcos Monteiro, o Supremo
Tribunal Federal acolheu uma Reclamação Constitucional e determinou ao juízo de
primeira instância, onde tramita a ação de improbidade administrativa, que retirasse
todas as provas nulas do processo e que fosse decidida a viabilidade do seu
prosseguimento.
A defesa argumenta que todas as
provas no processo são ilícitas, seja de forma direta ou por derivação, e que
está ajuizando os recursos cabíveis para demonstrar esses fatos, buscando o
reconhecimento da ilicitude de todos os elementos do processo e a pronta
extinção da ação, por inexistência de justa causa para seu prosseguimento.
Gazeta Brasil

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