São 800 mil auxílios-doença e
1,25 milhão de BPC (Benefício de Prestação Continuada); beneficiários devem
atualizar documentos
O INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) começa a partir desta
quinta-feira (1º) a intensificar o monitoramento, revisão e apuração de
indícios de irregularidade de benefícios. O alvo do “pente-fino” são o
auxílio-doença (incapacidade temporária) com mais de dois anos e o BPC
(Benefício de Prestação Continuada).
A medida será realizada em
conjunto com o INSS e os ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento
Social em mais de 2 milhões de benefícios.
O ministro da Previdência
Social, Carlos Lupi, disse em evento na segunda-feira (29) que até o
fim do ano o número de verificações de beneficiários temporários do INSS
chegará a 800 mil.
Já o Ministério do
Desenvolvimento Social afirmou que a revisão
do BPC será em 1,254 milhão. “O MDS identificou mais de 448 mil
beneficiários do BPC que estão sem a devida inscrição no Cadastro Único e
outros mais de 806 mil com inscrição desatualizada há 48 meses ou mais”,
informou o ministério.
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“São mais de 6,02 milhões de
beneficiários, entre pessoas idosas acima de 65 anos e pessoas com deficiência
de baixa renda (renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário
mínimo), atendidos atualmente pelo BPC.
O BPC atende atualmente com um
salário mínimo por mês a mais de 6,02 milhões de beneficiários. São pessoas
acima de 65 anos e pessoas com deficiência, com renda familiar per capta igual
ou inferior a um quarto do salário mínimo).
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Contenção de gastos
A economia desses recursos faz
parte de estratégia do governo federal para cumprir o arcabouço fiscal em 2025
e manter o equilíbrio das contas públicas. Até maio, o instituto deixou de
gastar R$ 750,8 milhões com pagamentos indevidos.
Neste ano, somente até maio, o
INSS deixou de gastar R$ 750,8 milhões com pagamentos indevidos, com o
monitoramento permanente. Foram 37.325 benefícios cessados e 20.375 suspensos.
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Procedimentos
Os beneficiários que ligarem para
a Central 135 do INSS para pedir a prorrogação do benefício por incapacidade
temporária serão encaminhados para fazer a perícia médica presencial. “Quem for
se apresentar pessoalmente deve levar a documentação médica atualizada que
justifique o afastamento do trabalho”, informa o INSS.
No caso do BPC, após cruzamento
de dados e se houver inconsistência nas informações, as pessoas que recebem o
benefício serão orientadas a apresentar a documentação para comprovar que se
enquadram nos critérios.
Os que estão há mais de 48 meses
sem atualização cadastral serão chamados a comparecer ao Centro de Referência e
Assistência Social (Cras) de onde residem.
A exceção são os moradores do Rio
Grande do Sul que vivem em municípios com a situação de calamidade pública
reconhecida pelo Governo Federal. Os beneficiários do BPC nessas cidades não
passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste
momento.
O que o segurado deve fazer
Para João Badari, advogado
especialista em direito previdenciário, com esse novo pente-fino do INSS, o
segurado deve passar pelo seu médico, buscar laudos médicos atualizados, para
apresentar ao intstituto, demonstrando a incapacidade para o trabalho.
“Agui tem um ponto muito
importante: o que dá direito ao auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez,
não é a doença em si, por mais grave que ela seja, mas sim a incapacidade.
Então o segurado tem que demonstrar ao perito que continua incapaz, que a
doença gera uma incapacidade nele”, orienta Badari, que é sócio do escritório
Aith, Badari e Luchin Advogados.
A advogada previdenciária Adriane
Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), explica que
são benefícios temporários. “O INSS vai averiguar se as condições de concessão
do benefício continuam inalteradas ou não”, afirma a advogada.
Ela destaca que o segurado em
auxílio-doença mantenha relatórios e exames atualizados, assim como seu
endereço no sistema. “Aqueles que recebem o BPC precisam conferir se o cadastro
no CadÚnico está atualizado e se a renda per capta familiar continua igual ao
momento da concessão do benefício”, acrescenta Adriane.
Como será a revisão
- Todas essas revisões passarão, primeiro, por uma
checagem de dados. As que tiverem indício de irregularidade serão chamadas
a comparecer no INSS.
- A notificação do beneficiário, quando há
instauração de processo administrativo de revisão ou de apuração de
indícios de irregularidade de benefícios, é garantida a ampla defesa, para
a apresentação de argumentos, provas e manifestações sobre os fatos
alegados.
- A notificação visa assegurar o conhecimento das
alegações e provas apresentadas pelo INSS, permitindo ao interessado sua
participação ativa no processo de revisão ou apuração, de forma a
contribuir para uma decisão justa e equitativa.
- Quem receber o chamado do INSS tem um prazo de 30
dias para apresentar os documentos pessoais (identidade, CPF, laudos e
exames médicos e, se tiver, e receitas de medicação de uso contínuo). O
agendamento da perícia médica pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu
INSS ou pela Central de Atendimento 135.
- As notificações podem ser realizadas das seguintes
formas por rede bancária ou por meio eletrônico; por via postal, mediante
carta registrada com Aviso de Recebimento (AR); pessoalmente, quando
entregue ao interessado em mãos; ou por edital, nos casos de retorno do AR
da carta registrada quando o beneficiário ou interessado não for
localizado.
Como atualizar cadastro
- O INSS orienta quem recebe benefícios a manter o
CPF regularizado e os dados de contato atualizados. Para isso, basta
acessar o site ou aplicativo do Meu INSS,
clicar na seção de “Atualizar adastro”. Outra opção é ligar para a Central
de Atendimento do INSS pelo telefone 135
- Para os titulares de Benefícios de Prestação
Continuada, além de manter o CPF regularizado e os dados de contato em
dia, devem atualizar também o seu registro e de sua família no Cadastro
Único para Programas Sociais (CadÚnico) jno Centro de Referência da Assistência
Social (Cras) do seu município.
Como recorrer da decisão?
O beneficiado poderá entrar com
recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social. Para ter acesso a
este serviço, não é necessário comparecer a uma agência do INSS. Ele está
disponível pelos canais de atendimento:
- gov.br/meuinss
- Telefone 135
- Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
Que documentos levar?
- Identidade e CPF, ou documento oficial com foto
- Laudos médicos e exames atualizados que comprovem a
incapacidade,
- Receitas e notas fiscais de medicamentos de uso
contínuo que tenham a ver com a doença incapacitante
Revisão do BPC
- Os requerentes do BPC, ou seu responsável legal,
terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024,
nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título
eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- O cruzamento de informações será realizado mensalmente
pelo INSS para verificação da manutenção do critério de renda do grupo
familiar e do acúmulo do benefício com outra renda constante em base de
dados.
- A notificação dos beneficiários será feita por meio
da rede bancária. No entanto, o INSS pode notificar os beneficiários do
BPC por meio do aplicativo Meu INSS com notificações push, SMS, edital ou
carta. Por isso é importante manter os dados cadastrais no INSS
atualizados.
- A apuração de irregularidade ou fraude pode levar
ao bloqueio cautelar do benefício.
- Feita a verificação de renda, além do limite
estabelecido em lei, será suspenso o benefício.
Etapas
- O processo começa com o público beneficiário do BPC
que não está inscrito no Cadastro Único. Os municípios terão acesso à
lista de pessoas que devem passar pelo processo de inscrição no CadÚnico
para que organizem o fluxo de atendimento com antecedência. Não é
necessário ir aos locais de atendimento caso o beneficiário não seja
notificado.
- Os beneficiados fora do CadÚnico serão notificados
pela rede bancária (no extrato bancário de recebimento), pela Central 135,
pela plataforma Meu INSS e por SMS da necessidade de comparecer ao Cras ou
posto de atendimento do Cadastro Único do seu município.
- Caso o beneficiário ou responsável familiar não
realize a inscrição, ou a atualização cadastral no prazo de 45 dias, para
municípios de até 50 mil habitantes, e 90 dias, em municípios com mais de
50 mil habitantes, o pagamento será suspenso.
- Os beneficiários terão 30 dias, após o bloqueio do
pagamento, para realizar sua inscrição ou atualização junto ao Cadastro
Único, podendo solicitar a reativação do BPC e tendo direito ao pagamento
de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito
esteve bloqueado.
- O beneficiário poderá solicitar ao INSS a reativação
de seu benefício caso tenha realizado a inscrição ou atualização no
CadÚnico até o fim do prazo de suspensão. A reativação do benefício
implicará no pagamento de todos os valores devidos durante o período em
que a emissão do crédito esteve suspensa.
Fontes: INSS e Ministério do
Desenvolvimento Social
O governo federal publicou nesta
sexta-feira as regras para o pente fino que será feito
R7

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