Primeiro decreto aumenta o rol de
competências da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP) na regulação do mercado de gás, e gerou divergência no setor privado
O governo federal publicou
no Diário
Oficial da União (DOU) os atos assinados nesta terça-feira (27)
pelo presidente Luiz Inácio
Lula da Silva sobre a oferta de gás natural no país. Como já
anunciado na segunda-feira (26), o primeiro decreto aumenta o rol de competências
da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na
regulação do mercado de gás, gerou divergência no setor privado. De acordo com
o decreto, caberá à ANP: promover a devida regulamentação dos elos da cadeia de
abastecimento de forma a estruturar o ambiente concorrencial pela venda do gás
natural, de seus derivados e do biometano; estabelecer regras regulatórias
claras para o desempenho de cada atividade econômica do setor; seguir o Plano
Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e
Biometano necessárias para o atendimento à oferta e à demanda dos produtos.
A agência reguladora também
deverá autorizar a construção de novas instalações e a ampliação de instalações
existentes, se necessárias e viáveis técnica e economicamente, com vistas ao
uso eficiente e compartilhado das infraestruturas da cadeia do gás natural;
estabelecer remuneração justa e adequada para os titulares das infraestruturas,
referente ao acesso de terceiros, condizente com os riscos da atividade, para
cada infraestrutura da cadeia do gás natural; promover a transparência das
informações de acesso, operacionais e econômicas, das infraestruturas e
atividades da cadeia do gás natural. E ainda: promover ações para assegurar a
transparência na formação de preços e identificar os custos do gás natural, de
seus derivados e do biometano, praticados pelos agentes do mercado; autorizar
infraestruturas com capacidade suficiente para atendimento à demanda futura ou
que permitam ampliações de capacidade; e prevenir a ocorrência de condições que
possam favorecer a prática de infrações contra a ordem econômica.
O Diário Oficial também traz
Medida Provisória (MP) para autorizar a concessão de quotas diferenciadas de
depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados
ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de
petróleo e seus derivados. A ideia do governo é de ampliar investimentos em
logística do setor, com o intuito de reduzir oscilações de preço com o
afretamento de embarcações. Também foi publicado o decreto que revoga a criação
do Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis,
demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis (CT-CB). De acordo com o
Ministério de Minas e Energia, o decreto revoga o último ato que trata do
processo de vendas dos ativos de refino no Brasil.
Por Jovem Pan
*Com informações do Estadão
Conteúdo
Publicado por Marcelo Bamonte

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