A pesquisa também aponta que 51 milhões de pessoas nunca consultaram a situação do seu cadastro
Cerca de 72,5 milhões de pessoas estão com dívidas em atraso, segundo o levantamento mais recente do Serasa, divulgado no mês passado. A mesma pesquisa mostra que 20 milhões desconhecem a existência de débitos em seu nome, ou seja, não sabem que podem estar com o nome “sujo”. A pesquisa também aponta que 51 milhões de pessoas nunca consultaram a situação do seu CPF.
Estar com o nome “sujo” quer
dizer que a pessoa com dívidas atrasadas teve o número de seu Cadastro de
Pessoa Física (CPF) incluído em listas mantidas por órgãos de proteção ao
crédito - ou seja, teve o CPF negativado. Entre as complicações de estar com o
nome “sujo” está uma maior dificuldade para contratar serviços e obter
empréstimos.
Órgãos de defesa do consumidor
indicam que o primeiro passo de quem está com o nome sujo é saber quais são as
dívidas que o levaram a essa condição. Para isso, recomendam que as pessoas
pesquisem a situação do CPF em portais de proteção ao crédito, como o SPC e o
Serasa.
A ferramenta Registrato,
disponibilizada pelo Banco Central, também serve como fonte de consulta. Para
acessá-la, é necessário fornecer o login e senha da conta gov.br de nível prata ou
ouro. Mais uma alternativa é acessar uma outra ferramenta do governo federal,
o consumidor.gov.br,
que também requer acesso por meio da conta gov.br prata ou ouro. Ao contrário das demais,
no consumidor.gov.br é
preciso inserir o nome da empresa para realizar a pesquisa.
Como limpar o nome?
Para limpar o nome, é preciso
fazer a renegociação das dívidas. Antes de iniciar essa negociação, entidades
especializadas no assunto, como Serasa e Crefisa, recomendam organizar o
orçamento familiar, calcular os rendimentos (como salários e outros ganhos) e
listar as despesas fixas e variáveis (como aluguel, mensalidade escolar, conta
de luz, compras no mercado, feira e pagamentos com cartão de crédito). É
fundamental determinar o montante disponível para quitar a dívida e garantir
que o pagamento de uma eventual parcela não comprometa o orçamento familiar.
Depois de colocar tudo na ponta
do lápis, a pessoa deve procurar os credores. Isso pode ser feito pelos canais
de atendimento, para obter informações sobre o saldo atualizado (que geralmente
inclui juros e encargos), ou com a opção por negociar através de outras
plataformas, como o Serasa Limpa Nome e o consumidor.gov.br.
Muitas empresas também criam canais dedicados exclusivamente à renegociação de
dívidas.
Como usar o consumidor.gov.br?
Para utilizar o consumidor.gov.br,
é necessário se cadastrar na plataforma. Em geral, ela permite resolver
questões diretamente entre o consumidor e a empresa pela internet, sem a
necessidade de processos judiciais. A participação das empresas na ferramenta é
voluntária.
Segundo informações do governo
federal, atualmente estão cadastradas na plataforma empresas de diversos
setores, como vestuário, água, energia, telecomunicações, transporte aéreo,
comércio eletrônico e internet. Caso haja alguma insatisfação durante a
negociação, a pessoa deve procurar os órgãos de defesa do consumidor, já que a
plataforma não os substitui.
Veja abaixo o passo a passo após
acessar a ferramenta:
Selecione uma instituição
financeira para formalizar o pedido; ao preencher a solicitação, é importante
selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida”; o
campo “Descrição da Reclamação” também deve ser preenchido; é ali que o
consumidor informa o interesse em participar da ação de renegociação de
débitos; a instituição financeira tem até 10 dias para fornecer uma resposta.
Na própria ferramenta, é possível esclarecer dúvidas, anexar documentos e
detalhar o pedido de renegociação.
Como usar o Serasa Limpa Nome?
O Serasa Limpa Nome oferece
serviços de negociação de dívidas que podem resultar em descontos de até 90%
nos valores devidos, diz a plataforma. Para acessar, o interessado deve entrar
no site ou no aplicativo do Serasa Limpa Nome. Também é possível realizar o
processo pelo WhatsApp. Veja como usar a plataforma: acesse o site ou aplicativo
e informe seu CPF e senha; caso não tenha uma conta, será necessário se
cadastrar;- Verifique as dívidas disponíveis para negociação e selecione a
opção desejada;- Escolha a forma de pagamento e o número de parcelas, caso haja
parcelamento;- Confirme as condições e conclua a negociação.
Cuidados
O Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec) aconselha que o contrato de renegociação seja lido com
atenção e que não se aceitem juros ou encargos abusivos. Segundo o Código de
Defesa do Consumidor, a multa por atraso deve ser limitada a 2%, mas algumas
lojas e instituições financeiras chegam a cobrar até 20%. Nesses casos, o
consumidor deve solicitar juros mais baixos e, se não obtiver resposta, pode
recorrer à Justiça.
R7
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