Na segunda-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, anulou uma cobrança feita à Odebrecht pelo Ministério Público Federal (MPF) por informações a respeito de contas mantidas pela empreiteira no exterior. Toffoli atendeu a um pedido da Novonor, atual Odebrecht.
Em maio, a Novonor relatou para
Toffoli ter recebido um ofício da Procuradoria da República no Paraná no começo
de março, no qual o procurador Walter José Mathias Júnior pediu informações
sobre contas mantidas pelo Grupo Odebrecht em Andorra.
De acordo com a empreiteira,
Mathias queria mapear dados de contas no Banco Privado de Andorra (BPA)
vinculadas a duas offshores, a Lodore Foundation e a Klienfeld Services, sobre
as quais, em suas palavras, “há indícios suficientes” de que
teriam sido usadas para pagar propina a políticos e autoridades.
A Novonor disse para Toffoli que
o efeito amplo da decisão do ministro do STF de anular as provas de seu acordo
de leniência, incluindo os sistemas Drousys e MyWebDayB, usados para gerir
pagamentos ilícitos do “setor de propinas” da empreiteira.
O pedido da Novonor citou que
Dias Toffoli anulou, além do material propriamente dito, quaisquer provas
derivadas do acordo de leniência.
A alegação é que a solicitação do
MPF por informações das contas em Andorra se encaixa nessa situação, porque
estes dados seriam decorrentes do sistema Drousys.
Toffoli, em sua decisão, anulou a
cobrança feita pelo Ministério Público Federal (MPF) à empreiteira Odebrecht.
Toffoli respaldou a empreiteira, destacando que as informações em questão têm
base nos sistemas Drousys e My Web Day B.
Ele referenciou uma comunicação
da Procuradoria-Geral da República, datada de outubro de 2023, que reconheceu a
“imprestabilidade” das evidências do acordo de leniência da Odebrecht.
Em um comunicado enviado à
Odebrecht após a empresa resistir em fornecer os dados devido à decisão de
Toffoli de invalidar as provas, o procurador Walter José Mathias Júnior
expressou surpresa com a contestação da empresa sobre as provas que ela mesma
forneceu em seu acordo de leniência.
Mathias Júnior argumentou que a
empreiteira deveria confirmar a veracidade dos dados do acordo ou se tinha
fornecido informações falsas ao MPF e se pretendia interromper sua colaboração
ou anular o acordo de leniência.
Gazeta Brasil

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