Ministério Público acusou
Fernando Sastre Filho de homicídio por dolo eventual e lesão corporal
gravíssima, devido ao acidente que deixou um motorista de aplicativo morto
O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (7), o pedido de liberdade
de Fernando Sastre de Andrade Filho, o motorista do Porsche envolvido em um
trágico acidente que resultou na morte de um motorista de aplicativo. A quinta
turma do STJ, liderada pela ministra Daniela Teixeira, votou unanimemente
contra o habeas corpus apresentado pela defesa, determinando a Penitenciária de
Tremembé como local de cumprimento da prisão. Esta decisão sublinha a gravidade
do caso e a responsabilidade atribuída a Fernando Sastre Filho. A ministra
Teixeira, ao justificar a decisão, enfatizou a ausência de ilegalidades na
decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela destacou que a
manutenção da prisão não se trata de uma antecipação de pena, mas sim de uma
medida necessária para assegurar o correto andamento do processo penal.
O Ministério Público acusou
Fernando Sastre Filho de homicídio por dolo eventual e lesão corporal
gravíssima, devido ao acidente ocorrido na Avenida Salim Farah Maluf, no
Tatuapé, zona leste de São Paulo, em 31 de março. Após o acidente,
Fernando Sastre Filho permaneceu foragido por três dias, entregando-se à
polícia somente após a decretação de sua prisão. O acidente não apenas ceifou a
vida de Arnaldo da Silva Viana, o motorista de aplicativo, mas também deixou
Marcos Vinícius Machado Rocha, amigo de Fernando que estava no Porsche,
gravemente ferido, necessitando de cirurgia devido a fraturas em quatro
costelas.
Por Jovem Pan

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