Ministro do STF alegou que cabe à
União legislar sobre as normas gerais de educação
Nesta segunda-feira (20), o
ministro Alexandre
de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez uma suspensão em
duas leis municipais das cidades de Ibirité (MG) e Águas Lindas (GO), que
proibiam o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública em
colégios do estado e privados. A linguagem neutra ou dialeto não binário é uma
forma de incluir pessoas que sejam da comunidade LGBTQ+ e evitar a
discriminação das mesmas por identidade de gênero, sexualidade ou qualquer outro
fator. “Nesse contexto, os municípios não dispõem de competência legislativa
para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos,
metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A eventual
necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação
de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição à conteúdo
pedagógico”, disse Moraes. As normas impediam que fosse utilizado a linguagem
neutra em eventos escolares, esportivos e sociais. Até mesmo os agentes
públicos da cidade eram proibidos de usufruir da linguagem.
“Nesse contexto, os municípios
não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de
currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de
exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da
legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais
justificaria a edição de proibição à conteúdo pedagógico”, disse Moraes.
“A proibição de divulgação de
conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes
efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder
Legislativo municipal no currículo pedagógio ministrado por instituições de
ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”, completou.
A proibição do ensino de
linguagem neutra em Ibirité foi questionada no Supremo pela Aliança Nacional
LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As
entidades alegaram que a lei municipal impõe censura e compromete o direito
fundamental de ensinar e ler.
A lei aprovada pelo Legislativo
de Ibirité proibia o uso de linguagem neutra ou qualquer outra que
“descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa” nas escolas, repartições e
documentos públicos. A norma previa punições administrativas, além de
responsabilizações civis e penais.
Por Jovem Pan
*Com informações da Agência
Brasil

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