Os hospitais e maternidades públicos e privados serão obrigados a realizar teste para diagnóstico de malformações congênitas de fissura labiopalatal em recém-nascidos, seja no pré-natal ou logo após o nascimento na sala de parto. A determinação é do Projeto de Lei 370/23, de autoria dos deputados Martha Rocha e Vitor Júnior, ambos do PDT, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (07/05), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Os profissionais de saúde deverão informar à gestante e aos acompanhantes o resultado do teste, além da sua importância, orientando-os sobre o atendimento disponibilizado por órgãos públicos e outras entidades que poderão auxiliá-los no tratamento. O teste de fissura labiopalatal deverá ser realizado nos primeiros minutos de vida do bebê, juntamente com os demais exames já contemplados pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN).A fissura lábio palatina, também conhecida como lábio leporino, é caracterizada pela abertura no lábio superior de um ou dos dois lados, com uma abertura no palato (céu da boca). Ocorre entre a 4ª e a 12ª semanas de gravidez. É um defeito de não fusão de estruturas embrionárias.
“Essas alterações provocam problemas que vão além da estética, dificultam a alimentação, prejudicam a arcada dentária, o crescimento facial, o desenvolvimento da fala, a respiração, audição, entre outros aspectos. Assim, os pacientes que não conseguem ser reabilitados enfrentam uma vida pautada por sofrimento, discriminação e outras dificuldades relacionadas com a anomalia”, explicou Martha Rocha.
Os casos identificados devem ser encaminhados para acompanhamentos e procedimentos cirúrgicos corretivos nas unidades de referência de atendimento a fissurados. As unidades de saúde também terão que notificar compulsoriamente à Secretaria de Estado de Saúde (SES) sobre os casos de nascimento de crianças com fissura labiopalatal.
O descumprimento da norma acarretará sanções previstas no Artigo 229, da Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Executivo regulamentará a norma através de decretos.
A Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, pelos meios
necessários, comunicará às unidades e instituições hospitalares integrantes do
sistema de saúde do Rio de Janeiro, públicas e privadas, a existência da
medida, apresentando o rol de entidades de referência a serem informadas.
A medida precisa da regulamentação do Executivo.

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