Medida beneficia 90 famílias e abre caminho para regularização fundiária
A Advocacia-Geral da União (AGU)
obteve na Justiça decisão favorável ao cumprimento provisório de sentença em
favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
para efetivar desapropriação, por interesse social para reforma agrária,
da área conhecida como Fazenda Cantagalo, em Rio das Ostras (RJ).
A unidade da AGU que atuou no
caso na representação judicial do instituto, a Procuradoria-Regional Federal da
2ª Região (PRF2) obteve autorização judicial para a transmissão do referido
imóvel rural, expropriado para o Incra, o que permitirá a regularização
fundiária da área, atualmente ocupada por 90 famílias (aproximadamente 500
moradores).
Na decisão, foi determinada a
expedição de mandado translativo de domínio ao cartório do registro do imóvel
expropriado, mesmo sem trânsito em julgado da ação de desapropriação, conforme
previsão do artigo 520, § 5º, do CPC, e do artigo 34-A, § 4º, do
Decreto-Lei nº 3365/41.
A área é objeto de Incidente de
Soluções Fundiárias que teve origem em ação de desapropriação proposta pelo
instituto em 1987 e que tramita no Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2). Com a decisão, a autarquia poderá dar continuidade às tratativas para
cessão da área para o Município de Rio das Ostras, a fim de que este realize a
regularização fundiária do imóvel.
GovBR
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