O Programa de Prevenção à
Síndrome de Haff acaba de virar lei no Estado do Rio de Janeiro. A doença
consiste em uma lesão do músculo esquelético, relacionada à ingestão de
pescado, que pode levar o indivíduo à morte. A instituição do programa consta
na Lei 10.310/24, de autoria do deputado Dr. Deodalto (PL), sancionada pelo
governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta
quarta-feira (03/04).
O programa tem o objetivo de conceder
informações sobre a doença para potencializar as ações desenvolvidas pelo Poder
Executivo, a fim de ampliar o seu alcance e sensibilizar a população. Através
do Sistema Único de Saúde (SUS), o Executivo poderá providenciar a realização
de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas de orientação,
prevenção e tratamento. O governo ainda poderá estabelecer cooperação técnica
com os municípios e unidades privadas de saúde para a realização dos exames.
A Síndrome de Haff caracteriza-se
pelo surgimento de sintomas como rigidez muscular, falta de ar, dormência,
urina escura (mioglobinúria) e evolução para um quadro de insuficiência renal
aguda. Os sintomas iniciam-se em menos de 24 horas após a ingestão de pescado.
Apesar de a medicina explicar a relação da doença com a ingestão desses
alimentos, sua causa ainda não foi identificada.
“Grande parcela da população
fluminense consome pescado, logo devemos possibilitar a identificação precoce
da doença e propiciar o tratamento, viabilizando a cura mais rapidamente”,
disse Dr. Deodalto.
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