Presidente do Senado prorrogou
medida provisória por mais 60 dias, mas derrubou parte que retirava benefício
fiscal de municípios com até 156,2 mil habitantes; em nota, parlamentar
criticou o governo federal
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG),
tomou uma decisão importante nesta segunda-feira (1º) em relação a uma medida
provisória do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O senador decidiu deixar caducar o trecho da MP que previa a reoneração da folha de
pagamento de prefeituras, prorrogando a vigência da mesma em 60
dias, porém determinando a derrubada da parte que tratava sobre as gestões
municipais. A medida, que entraria em vigor nesta segunda-feira, aumentando a
alíquota para os municípios de 8% para 20%, não será mais aplicada devido à
decisão de Pacheco. Em nota, o presidente do Senado afirmou que a discussão
sobre a desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo deve ser
tratada integralmente por projeto de lei, não por medida provisória. Ele
criticou a atuação do governo, ressaltando que o Congresso já havia
decidido pela desoneração dos municípios com até 156.200 habitantes. No
entanto, o político mineiro se mostrou aberto a uma discussão rápida sobre o
assunto.
Esta não é a primeira vez que a
MP sofre modificações, já que, há pouco mais de um mês, o presidente Lula
assinou uma segunda medida que revogou trechos da anterior, incluindo a
reoneração da folha de empresas de 17 setores. Além disso, o Executivo enviou
um projeto de lei para tratar do tema, conforme solicitado por líderes
partidários. Permanecem em vigor a limitação da compensação de créditos
tributários via judicial acima de R$ 10 milhões e o fim gradual do Programa
Emergencial de Retomada de Eventos (Perse) até 2025. A medida provisória, que inicialmente
vencia em 1º de abril de 2024, teve seu prazo estendido para 31 de maio após a
prorrogação.
Por Jovem Pan

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