Pessoas com doenças raras poderão ter prioridade em processos administrativos | Rio das Ostras Jornal

Pessoas com doenças raras poderão ter prioridade em processos administrativos

Foto: Divulgação

Os processos e procedimentos administrativos, no âmbito da administração pública direta e indireta, que tenham como parte ou interveniente pessoas com doenças raras, poderão ter prioridade de tramitação em todas as instâncias. A determinação é do Projeto de Lei 2.117/23, de autoria original do deputado Munir Neto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (14/03), em segunda discussão. O projeto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Doenças raras são as enfermidades que têm baixa prevalência na população, ou seja, que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, conforme critérios do Ministério de Saúde. Todos os processos dessas pessoas deverão ser identificados com uma fita adesiva ou carimbo equivalente.

A medida complementa a Lei 5.059/07, que já garante prioridade de tramitação nos processos de pessoas idosas, com deficiência ou em tratamento de grave enfermidade. “Sabe-se que muitas vezes o tratamento e os cuidados específicos necessários para a saúde das pessoas com doenças raras dependem diretamente da tramitação de processos administrativos, como acesso a medicamentos, tratamentos e benefícios sociais”, afirmou o parlamentar.

Também assinam o texto como coautores os deputados Júlio Rocha (Agir), Martha Rocha (PDT), Lucinha (PSD), Carlos Minc (PSB), Verônica Lima (PT), Renata Souza (PSol), Flávio Serafini (PSol), Élika Takimoto (PT), Marina do MST (PT), Célia Jordão (PL), Tia Ju (REP), Fred Pacheco (PMN), Andrezinho Ceciliano (PT), Valdecy da Saúde (PL), Thiago Rangel (Pode), Val Ceasa (Patriota), Felipinho Ravis (SDD), Wellington José (Pode), Dr. Deodalto (PL), Cláudio Caiado (PSD), Giselle Monteiro (PL), Vitor Júnior (PDT), Luiz Paulo (PSD), Carlos Macedo (REP), Franciane Motta (MDB) e Carla Machado (PT).

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