Sentença segue posicionamento
defendido pelo MPF
A Justiça Federal no Rio de
Janeiro determinou a retirada de quiosques das prainhas do Pontal do Atalaia,
localizado em Arraial do Cabo, no Parque Estadual Costa do Sol. A decisão foi
em ação de particular movida contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio), que autuou os quiosqueiros para que retirassem do
local todas as estruturas utilizadas para atividade comercial. A medida visa a
preservação ambiental da Reserva Extrativista de Arraial do Cabo. A sentença
judicial foi proferida no mesmo sentido da manifestação do Ministério Público
Federal (MPF).
Na ação, a autora afirma que
trabalha com comércio no local há 20 anos e aponta suposta ausência de contraditório
e ampla defesa diante da medida tomada pelo Instituto Chico Mendes. Já o ICMBio
destacou que a autora não tem autorização dos gestores das unidades de
conservação para o exercício da atividade comercial e que não há previsão de
instalação de estruturas ou prestação de serviço de apoio ao uso público nas
prainhas no Plano de Manejo da reserva extrativista. O órgão esclareceu que o
comércio local aumenta o tempo de permanência de turistas prejudicando o meio
ambiente.
Atuando como guardião do direito
– custos iuris –, o MPF manifestou-se contra a permanência dos quiosques nas
prainhas do Pontal do Atalaia. Segundo o Ministério Público, não havia
ordenamento ou fiscalização dos órgãos municipais no local há alguns anos, o
que demonstrou postura omissiva diante do dever de atuar em cooperação com as
entidades de defesa ambiental. “Não há dúvidas de que o ICMBio, órgão federal,
vocacionado à proteção do meio ambiente, agiu de forma correta, visando a
estancar os danos perpetrados pelos exploradores das atividades comerciais ali
existentes”, sustentou o MPF.
A decisão da Justiça considerou
que a exploração comercial de produtos e serviços em áreas de preservação
ambiental e reservas particulares do patrimônio natural – nos termos da
legislação federal – depende de autorização prévia. O Juízo lembrou, também,
que a reserva extrativista é uma área utilizada por populações tradicionais,
cuja subsistência depende da agricultura e criação de pequenos animais,
protegendo meios de vida e cultura, assegurando o uso sustentável dos recursos
naturais.
Na sentença, o magistrado ainda
esclarece que a autora não comprovou que tinha autorização válida emitida por
órgãos ambientais para a atividade comercial e frisou que, mesmo se existisse a
autoriza-ção do município de Arraial do Cabo, “tal concessão não seria eficaz
se outorgada à revelia do órgão responsável pela unidade de conservação, a quem
a legislação confere a prerrogativa de avaliar sua adequação ao respectivo
plano de manejo”.
O São Gonçalo
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