O Supremo Tribunal Federal (STF)
agendou para o dia 9 de fevereiro o julgamento de um novo conjunto de ações
penais relacionadas aos atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro, quando
houve invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Até o momento, pelo
menos 15 processos foram liberados para julgamento, podendo esse número ser
ampliado.
A análise desses casos acontecerá
no plenário virtual, um formato de julgamento em que os ministros apresentam
seus votos em uma página eletrônica do Supremo. A deliberação está programada
para ser concluída até o dia 20 de fevereiro, a menos que ocorram pedidos de
vista (interrupção do julgamento para esclarecimentos adicionais) ou destaque
(transferência do caso para o plenário presencial).
É importante destacar que esses
processos serão discutidos no ambiente do plenário, não nas turmas, uma vez que
se referem a casos anteriores à modificação das regras internas do STF, que
direcionou processos penais para os colegiados do tribunal. Os ministros irão
julgar as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República,
analisando a situação de cada acusado de forma individual.
Os acusados respondem por cinco
crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de
Direito: Tentar, com violência ou grave ameaça, abolir o Estado
Democrático de Direito, impedindo ou restringindo os poderes
constitucionais. Pena de 4 a 8 anos de prisão.
- Golpe de Estado: Tentar depor, por
violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena de 4
a 12 anos de prisão.
- Associação criminosa armada: Associação
de três ou mais pessoas com o objetivo de cometer crimes. Pena inicial de
1 a 3 anos de prisão, com proposta de aumento pela utilização de armas.
- Dano qualificado: Destruir, inutilizar
ou deteriorar coisa alheia. Pena agravada por violência, grave ameaça, uso
de substância inflamável, e por ser contra o patrimônio da União, causando
considerável prejuízo à vítima. Pena de 6 meses a 3 anos.
- Deterioração de patrimônio tombado: Destruir,
inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo
ou decisão judicial. Pena de 1 a 3 anos de prisão.
Outros processos estão agendados
para análise até 5 de fevereiro, incluindo 29 ações relacionadas à depredação.
Em 2 de fevereiro, a análise de outros 12 casos já está programada.

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