Pauta do Supremo Tribunal Federal
voltará a ser julgada na próxima sessão e, caso aprovada, poderá ser aplicada
em outras decisões semelhantes que tramitem na Justiça
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Alexandre de Moraes,
votou a favor para permitir que empresas públicas possam demitir funcionários
sem justa causa. A pauta foi debatida na primeira sessão do STF nesta
quarta-feira, 7, e teve seu julgamento adiado para a próxima sessão nesta
quinta-feira, 8. Moraes, que é o relator do texto, afirmou que a Constituição
Federal não prevê que a demissão de pessoas contratadas por
concurso público deva ser justificada. O julgamento também contempla empresas
que possuam sociedade de economia mista. Caso aprovada, a pauta tem repercussão
geral, ou seja, a decisão do Supremo poderá ser aplicada a outros casos
semelhantes que venham a tramitar na Justiça. “Aquele que é dispensado sem
justa causa vai ter os mesmos direitos (…) que o trabalhador privado
[tem], exatamente para evitar essa judicialização que ocorreu aqui no caso. (…)
Não é uma dispensa arbitrária, isso é outra questão que deve ser colocada”,
disse o relator.
A ação faz referência a um grupo
de cinco pessoas concursadas que foram demitidas do Banco do Brasil,
em 1997, sem justificativa. Eles entraram com uma ação no STF após uma decisão
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que empresas de
economia mista e empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico de empresas
privadas, ou seja, não precisam de motivação para demitir um funcionário. O
ministro enfatizou, ainda, que a finalidade dos concursos é promover “pleno
acesso aos brasileiros para cargos públicos”, bem como afastar que pessoas sejam
favorecidas em detrimento de outras. “Se for demitido alguém do Banco do
Brasil, da Caixa Econômica federal, para esse lugar tem que ter concurso
público”, afirmou.
Por Adrielle Farias
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