Ministro afirma em decisão que
não compete a Bolsonaro ‘escolher a data e horário de seu interrogatório’
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Alexandre de Moraes,
decidiu nesta segunda-feira, 19, manter a data do depoimento do
ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL) à Polícia Federal.
A defesa do ex-chefe do Executivo havia afirmado que ele não iria depor até que
eles tivessem acesso ao conteúdo dos celulares apreendidos pela Operação
Tempus Veritatis. Em decisão, Alexandre de Moraes ressaltou que “o
investigado tem acesso integral” ao material apreendido pela PF e autorizou que
a PF mantenha a data do depoimento para esta quinta-feira, 22, às 14h30, na
sede da PF em Brasília. “(…) o investigado tem acesso integral à todos os
documentos e petições constantes nos autos, bem como as provas e diligências já
realizadas, devendo aguardar a realização das diligências em curso e outras em
fase de deliberação no âmbito de colaboração premiada, devidamente homologada
em juízo, que, portanto, estão acobertadas pelo sigilo, não implicando em
violação (…). Informe-se a Polícia Federal que inexiste qualquer óbice para a
manutenção da data agendada para o interrogatório, uma vez que aos advogados do
investigado foi deferido integral acesso aos autos (…)”.
O ministro destacou em sua
decisão que não cabe ao ex-presidente ou a sua defesa “escolher a data e
horário de seu interragotório”. “A Constituição Federal consagra o direito ao
silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o ‘direito de recusa
prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu,
ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de
atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos
legalmente dentro do devido processo legal. Dessa maneira, não assiste razão ao
investigado ao afirmar que não foi garantido o acesso integral à todas as
diligências efetivadas e provas juntadas aos autos, bem como, não lhe compete
escolher a data e horário de seu interrogatório”, diz outro trecho do
documento.
Por Adrielle Farias

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