2/11/2024

Hospitais deverão alertar sobre legibilidade de receitas médicas

Foto: Thiago Lontra e Julia Passos / Divulgação































































































































































































































































Estabelecimentos de saúde podem ser obrigados a colocar cartazes































informando sobre o dever dos profissionais de saúde em prescrever as receitas































de forma clara e legível. É o que prevê o Projeto de Lei 3.355/17, do deputado































Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro































aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (08/02). O texto segue para o































governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou































vetá-lo.































































































































“Queixas de pacientes ou de profissionais de farmácias criticando a































caligrafia ilegível de médicos na prescrição de receitas tem sido assunto































recorrente na mídia. A movimentação da sociedade é compreensível, democrática e































racional. Infelizmente são ainda frequentes denúncias de pacientes levadas aos































Conselhos de Ética face a problemas decorrentes de receituário com letra































‘ilegível’”, justificou o autor.































































































































De acordo com a medida, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias,































consultórios médicos e demais instituições de saúde são obrigados a colocarem































cartazes em locais visíveis contendo a seguinte informação:































































































































"É DEVER DO MÉDICO PRESCREVER AS RECEITAS POR EXTENSO, DE FORMA































CLARA E LEGÍVEL, NELAS INDICANDO O USO INTERNO OU EXTERNO DOS MEDICAMENTOS, SUA































IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL COM O NÚMERO DO SEU REGISTRO JUNTO AO CONSELHO































PROFISSIONAL, O NOME E A RESIDÊNCIA DO PACIENTE, OBSERVADOS A NOMENCLATURA E O































SISTEMA DE PESOS E MEDIDAS OFICIAIS".































































































































































Essas recomendações constam no artigo 39 da Resolução 1.779/05 do































Conselho Federal de Medicina (CFM), bem como no artigo 11 do Código de Ética































Médica de 2009 e no artigo 15 do Decreto Federal 20.931/1.932.





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