2/11/2024

Hospitais deverão alertar sobre legibilidade de receitas médicas

Foto: Thiago Lontra e Julia Passos / Divulgação































































































































Estabelecimentos de saúde podem ser obrigados a colocar cartazes















informando sobre o dever dos profissionais de saúde em prescrever as receitas















de forma clara e legível. É o que prevê o Projeto de Lei 3.355/17, do deputado















Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro















aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (08/02). O texto segue para o















governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou















vetá-lo.































































“Queixas de pacientes ou de profissionais de farmácias criticando a















caligrafia ilegível de médicos na prescrição de receitas tem sido assunto















recorrente na mídia. A movimentação da sociedade é compreensível, democrática e















racional. Infelizmente são ainda frequentes denúncias de pacientes levadas aos















Conselhos de Ética face a problemas decorrentes de receituário com letra















‘ilegível’”, justificou o autor.































































De acordo com a medida, hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias,















consultórios médicos e demais instituições de saúde são obrigados a colocarem















cartazes em locais visíveis contendo a seguinte informação:































































"É DEVER DO MÉDICO PRESCREVER AS RECEITAS POR EXTENSO, DE FORMA















CLARA E LEGÍVEL, NELAS INDICANDO O USO INTERNO OU EXTERNO DOS MEDICAMENTOS, SUA















IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL COM O NÚMERO DO SEU REGISTRO JUNTO AO CONSELHO















PROFISSIONAL, O NOME E A RESIDÊNCIA DO PACIENTE, OBSERVADOS A NOMENCLATURA E O















SISTEMA DE PESOS E MEDIDAS OFICIAIS".















































































Essas recomendações constam no artigo 39 da Resolução 1.779/05 do















Conselho Federal de Medicina (CFM), bem como no artigo 11 do Código de Ética















Médica de 2009 e no artigo 15 do Decreto Federal 20.931/1.932.


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