Já os ativos de investigação criminal conduzida por órgão de investigação diverso da Polícia Civil, cujo perdimento for decretado pelo Poder Judiciário em favor do Estado, serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (FUSPRJ), para fins de distribuição entre seus órgãos de execução.
Segundo o texto do projeto, os valores provenientes da conversão dos ativos em favor do Estado terão suas despesas vinculadas a gastos com infraestrutura, aquisição de equipamentos e aprimoramento de tecnologia e capacitação de agentes e autoridades dos órgãos de execução da Polícia Civil. Já os recursos recolhidos especificamente ao FUNESPOL serão destinados, preferencialmente, às unidades policiais com atribuição, principal ou residual, de prevenção e combate aos crimes.
Os delegados de Polícia que atuarem no combate aos crimes de lavagem de dinheiro deverão representar pela alienação antecipada dos bens e direitos apreendidos sempre que esses estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração, depreciação ou, ainda, quando houver dificuldade para sua manutenção.
A destinação definitiva dos valores ao FUNESPOL e ao FUSPRJ fica
condicionada ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Os
instrumentos do crime sem valor econômico, cuja perda em favor do Estado for
decretada, serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública,
se houver interesse na sua conservação.
“Com essa proposta, o Estado do Rio de Janeiro se amolda aos anseios
sociais imanentes ao contínuo combate ao crime organizado, passando a
regulamentar através de sua atividade legiferante e no âmbito de sua competência,
a forma de destinação dos bens, direitos e valores, cuja perda houver sido
declarada judicialmente em favor do Estado”, justificou Caiado.

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