Superior Tribunal Militar
declarou o homem 'indigno' para o posto; se ele for casado, no entanto, o
cônjuge receberá pensão militar
O tenente-coronel do Exército expulso do
posto pelo STM (Superior Tribunal Militar) por estuprar a sobrinha de sete anos por
diversas vezes em Florianópolis perdeu o direito ao salário e a qualquer
indenização ou remuneração das Forças Armadas. É o que prevê o artigo 119 do
Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) no caso da declaração de
"indignidade" para atuar como oficial.
"O oficial que houver
perdido o posto e a patente será demitido ex officio [de
ofício] sem direito a qualquer remuneração ou indenização e receberá a certidão
de situação militar prevista na legislação que trata do serviço militar",
diz o texto da lei. Se ele for casado, no entanto, o cônjuge poderá receber uma
pensão militar.
O tenente-coronel foi sentenciado
pela Justiça comum a dez anos e seis meses de prisão pelo crime de estupro de
vulnerável. As ações correram em segredo para preservar a identidade da vítima,
sobrinha dele por afinidade.
A condenação criminal do militar
ocorreu em 2015, e a declaração do trânsito em julgado — quando não cabem mais
recursos — foi realizada em 2022. O crime teria sido cometido por cinco anos
seguidos contra a criança. Os estupros começaram quando ela tinha cerca de sete
anos, e ocorriam geralmente em residências de parentes.
A relatoria do caso no STM foi do
ministro Leonardo Puntel. Segundo o magistrado, as condutas "ofendem,
indubitavelmente, o pundonor, o decoro e a ética militares, previstos no
Estatuto dos Militares".
Os militares lidam com
valores únicos: a vida, o patrimônio, a ordem pública e a própria soberania
estatal. Todos esses preceitos exigem retidão inequívoca em seu comportamento,
inclusive, em sua vida particular. A seu turno, os oficiais devem observar com
ainda mais rigor esses mandados éticos, uma vez que representam modelos
paradigmáticos a serem seguidos por seus subordinados.
MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL
MILIAR LEONARDO PUNTEL, NO VOTO
Segundo o ministro, o crime tem
natureza "afrontosa" e contribui negativamente para a reputação do
Exército. Além disso, provoca "repercussões nocivas à hierarquia e à
disciplina militares, tornando-se, por razões óbvias, difícil sua acomodação
funcional em qualquer unidade de sua Força Armada, inclusive, no
estabelecimento prisional em que está cumprindo pena".
O que é a declaração de
indignidade
"A Declaração de indignidade
para o oficialato ocorre quando um oficial é condenado à pena privativa de
liberdade por um período superior a dois anos. Nesses casos, ele é submetido a
uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada no
Superior Tribunal Militar, conforme determina a Constituição Federal",
informa o STM, em nota.
Emerson Fonseca Fraga, do R7, em Brasília

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