Primeira turma do STF decide que não existe vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e plataforma | Rio das Ostras Jornal

Primeira turma do STF decide que não existe vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e plataforma

Ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e 
Gilmar Mendes durante sessão plenária. Nelson Jr./SCO/STF

Caso que deu origem à decisão iniciou em Minas Gerais e envolvia um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta terça-feira, 5, que não há vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual ele presta serviços. O caso analisado pelos ministros é originado de Minas Gerais e envolve um disputa entre um motorista de aplicativo e a empresa Cabify. No Estado, o Tribunal Regional da 3ª Região reconheceu a existência de vínculo entre a empresa e o trabalhador, mas, por escolha do colegiado, esta decisão foi anulada.

O relator ministro Alexandre de Moraes afirmou que, em decisões individuais, os magistrados da Suprema Corte já têm decidido outros casos com o mesmo direcionamento. De acordo com Moraes, o modelo de trabalho empregado pelas plataformas possibilita o aumento de emprego e renda e, portanto, “um passo atrás nisso seria não inconstitucional mas, do ponto de vista do interesse público, extremamente prejudicial à sociedade”. O ministro também pontuou que os motoristas e entregadores possuem livre arbítrio no quesito para aceitar corridas, fazer seus próprios horários e, até mesmo, trabalhar para outros aplicativos. Desta maneira, não há como caracterizar a existência de vínculo empregatício.

Por outro lado, a ministra Cármen Lúcia destacou que a falta de sistema específico para o segmento é uma preocupação. “Essa é uma preocupação da sociedade brasileira e de todas as sociedades, mas isto não se resolve pela mera aplicação reiterada de um modelo no qual não cabe esta relação”, afirmou. A Magistrada sugeriu que outro processo com o mesmo tema seja destinado ao Plenário, para que o STF reitere decisões nesta linha. O colegiado também deve encaminhar um ofício ao Conselho Nacional de Justiça para fazer um levantamento das decisões da Justiça do Trabalho que desrespeitarem os precedentes do Supremo neste quesito.

Por Jovem Pan

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