Caso que deu origem à decisão
iniciou em Minas Gerais e envolvia um motorista de aplicativo e a plataforma
Cabify
A Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta terça-feira, 5, que
não há vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para
a qual ele presta serviços. O caso analisado pelos ministros é originado
de Minas Gerais e envolve um disputa entre um motorista de
aplicativo e a empresa Cabify. No Estado, o Tribunal Regional da 3ª Região
reconheceu a existência de vínculo entre a empresa e o trabalhador, mas, por
escolha do colegiado, esta decisão foi anulada.
O relator ministro Alexandre
de Moraes afirmou que, em decisões individuais, os magistrados da
Suprema Corte já têm decidido outros casos com o mesmo direcionamento. De
acordo com Moraes, o modelo de trabalho empregado pelas plataformas possibilita
o aumento de emprego e renda e, portanto, “um passo atrás nisso seria não
inconstitucional mas, do ponto de vista do interesse público, extremamente
prejudicial à sociedade”. O ministro também pontuou que os motoristas e
entregadores possuem livre arbítrio no quesito para aceitar corridas, fazer
seus próprios horários e, até mesmo, trabalhar para outros aplicativos. Desta
maneira, não há como caracterizar a existência de vínculo empregatício.
Por outro lado, a ministra Cármen
Lúcia destacou que a falta de sistema específico para o segmento é uma
preocupação. “Essa é uma preocupação da sociedade brasileira e de todas as
sociedades, mas isto não se resolve pela mera aplicação reiterada de um modelo
no qual não cabe esta relação”, afirmou. A Magistrada sugeriu que outro
processo com o mesmo tema seja destinado ao Plenário, para que o STF reitere
decisões nesta linha. O colegiado também deve encaminhar um ofício ao Conselho
Nacional de Justiça para fazer um levantamento das decisões da Justiça
do Trabalho que desrespeitarem os precedentes do Supremo neste
quesito.
Por Jovem Pan

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