O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Dias Toffoli, anulou todos os processos contra o ex-governador
do Paraná e deputado federal pelo PSDB, Beto Richa. A decisão foi tomada com
base na alegação de conluio entre a acusação e a defesa, o que teria prejudicado
os direitos fundamentais de Richa.
A decisão de Toffoli atinge
processos das operações Lava Jato, Rádio Patrulha, Quadro Negro, Piloto e
Integração. O ministro estendeu a nulidade a todas as decisões do ex-juiz e
atual senador pelo Paraná, Sergio Moro, tomadas por ele durante sua atuação na
13ª Vara Da Justiça Federal de Curitiba.
No despacho, Toffoli acata todas
as alegações da defesa de Beto Richa e afirma que é “imperiosa a determinação
de trancamento das investigações e processos em curso” contra o ex-governador.
“Tenho, pois, diante do quanto narrado pelo requerente e de precedentes deste
Supremo Tribunal em casos semelhantes, que se revela incontestável o quadro de
conluio processual entre acusação e defesa em detrimento de direitos
fundamentais do requerente, tudo a autorizar a medida que ora se requer”,
reforça o ministro.
Conforme a decisão de Toffoli,
ficou determinado, como consequência, o trancamento das persecuções penais
instauradas contra Richa nas respectivas operações.
No pedido de Richa, a defesa
alega que houve atuação ilegal e parcial de procuradores e membros da Lava
Jato, incluindo Moro; do ex-procurador da Lava Jato e ex-deputado federal
Deltan Dallagnol (Podemos) e o então procurador Diogo Castor de Mattos.
No caso específico do ex-juiz,
Richa alegou que ele “agiu de forma absolutamente parcial e ativa na condução
dos processos da Operação Lava Jato.”
Na decisão, Toffoli destacou uma
citação de Richa, que fala que houve atuação ilícita na Lava Jato, e que
diálogos obtidos na Operação Spoofing evidenciaram uma “atuação coordenada
entre a força tarefa e o ex-juiz Sergio Moro, na tentativa de incriminar o
requerente mesmo antes de haver denúncias formuladas contra ele no âmbito das
Operações Integração e Piloto”.
Para o ministro, “se revela
incontestável o quadro de conluio processual entre acusação e defesa em
detrimento de direitos fundamentais do requerente, como, por exemplo,
o due process of law [devido processo legal], tudo a autorizar a medida
que ora se requer.”

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!