A Câmara
dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei que
possibilita a juízes decretarem medidas cautelares de ofício, em benefício de
mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo a prisão preventiva, sem a
necessidade de provocação. O texto será encaminhado ao Senado. A aprovação do
projeto coincidiu com a celebração do “Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo
Fim da Violência contra as Mulheres”. A deputada Soraya Santos (PL-RJ),
relatora do projeto, destacou a necessidade de ações imediatas de tutela em
casos de violência física contra as mulheres.
O projeto, de autoria do deputado
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), introduz dispositivos ao Código de Processo Penal
(CPP), permitindo aos magistrados decretarem medidas cautelares em situações de
violência doméstica ou risco de agressão, mesmo sem solicitação da vítima,
Ministério Público ou Polícia. Entre as medidas estão a conversão da prisão em
flagrante em prisão preventiva, a decretação da prisão preventiva, a proibição
do agressor de manter contato com a vítima e a monitoração eletrônica.
A relatora ressaltou que a
exigência de pedidos das partes, do Ministério Público ou da autoridade
policial não é compatível com a realidade das mulheres inseridas em contextos
de violência doméstica e familiar. Ela argumentou que em situações de risco de
agressão, é necessária uma resposta imediata para evitar danos irreversíveis à
vítima e romper o ciclo de violência.
Na mesma sessão, os deputados
aprovaram um projeto de lei que altera o Código Penal para proibir a aplicação
de benefícios a criminosos com menos de 21 anos e mais de 70, quando o crime envolver
violência sexual contra a mulher. O texto segue para o Senado. A legislação
atual prevê a redução pela metade do prazo prescricional para pessoas nessas
faixas etárias, além da aplicação de uma pena atenuada nessas circunstâncias.
Outra proposta aprovada
estabelece que, na ausência de acordo entre os pais, a guarda unilateral do
filho recém-nascido, durante o período de amamentação, será preferencialmente
concedida à mulher. A matéria segue para o Senado. A relatora, deputada Iza
Arruda (MDB-PE), argumentou que o aleitamento materno nos seis primeiros meses
de vida traz benefícios para o bebê e a mãe, permitindo que em situações
excepcionais, a justiça avalie cada caso concreto.
A Câmara também aprovou um
projeto que acrescenta uma causa de aumento de pena para o crime de lesão
corporal no âmbito da violência doméstica. Se a agressão for praticada na
presença física ou virtual de pais ou filhos da vítima, a pena será aumentada
de um terço até a metade. O texto será encaminhado ao Senado. O Código Penal já
prevê penas de 3 meses a 4 anos para crimes de lesão corporal originados de
violência doméstica. A deputada Ana Paula Lima (PT-SC), relatora do projeto,
destacou que a conduta gera um trauma intenso nas testemunhas da violência,
justificando as medidas legislativas propostas.

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