Distrito de Itaipuaçu foi atingido pela chuva no dia 5 de outubro. Inscrições para o programa devem ser feitas até as 17h no Centro Administrativo de Itaipuaçu.
As vítimas do temporal que
atingiu o distrito de Itaipuaçu, em Maricá, no dia 5 de outubro, têm até esta
quarta-feira (8) para se inscrever no Auxílio Recomeço, que paga o valor de
cinco mil mumbucas (equivalente a R$ 5 mil) em parcela única.
Serão priorizados os moradores
que tenham um imóvel nas localidades Jardim Atlântico Leste, Oeste e Central,
em Itaipuaçu, e que tenham renda familiar total menor que cinco salários
mínimos.
A inscrição no programa deve ser
feita no Centro Administrativo de Itaipuaçu, que fica na Rua Van Lerbergue,
249, em Itaipuaçu. No local, os moradores também poderão esclarecer dúvidas.
O cadastramento começou no dia 31
de outubro e foi retomado nesta terça e quarta-feira (7 e 8 de novembro), depois
do feriado de Finados.
"O 'Auxílio Recomeço' foi
utilizado pela primeira vez de forma emergencial para ajudar 3.531 pessoas na
reconstrução de residências, aquisições de imóveis e eletrodomésticos perdidos
após o temporal que atingiu a cidade em abril de 2022. Na ocasião, a tempestade
foi a maior em volume de água já registrada pelos pluviômetros nos últimos dez
anos em Maricá", explica a Prefeitura.
Sobre a lei
A lei que criou o auxílio foi
aprovada pela Câmara Municipal no último dia 30 de outubro e visa a cobertura
de despesas com materiais de construção das casas e de estabelecimentos
comerciais atingidos pela chuva na cidade.
Quem tem direito?
- O auxílio será creditado à família que tenha
residência fixa e à pessoa que possua empreendimento sediado em Maricá e
que foi vítima de desastres naturais decorrentes de chuva, ventanias e/ou
deslizamentos ou que estejam em situação de vulnerabilidade temporária.
- Os imóveis precisam ter o laudo emitido pela
Secretaria de Proteção e Defesa Civil, devem atender aos critérios de
construção a serem verificados junto à Secretaria de Urbanismo e, caso
seja unidade empresarial, devem estar autorizados a funcionar.
- No caso de pessoa jurídica, os critérios para
receber o valor é que seja microempreendedor individual; classificada como
microempresa; classificada como empresa de pequeno porte; pessoa jurídica
com mais de dois anos de inscrição com sede no município; que o dano
causado pelas adversidades climáticas coloque a coletividade em risco,
conforme laudo da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.
Sanções em caso de
descumprimento de regras
O beneficiário deverá devolver os
valores recebidos na hipótese de:
- Constatado o descumprimento das situações previstas
- Constatado o pagamento do auxílio para duas, ou
mais pessoas, da mesma unidade danificada
A Prefeitura lembra ainda que
"a ausência de utilização do auxílio no prazo de dois meses, contados de
sua disponibilização, gerará o cancelamento automático do auxílio financeiro e
devolução do valor correspondente que ainda estiver na conta, independentemente
de prévia ou posterior notificação".
Por g1 — Maricá

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