Vítimas do temporal de outubro em Maricá têm até esta quarta para se inscrever no 'Auxílio Recomeço' | Rio das Ostras Jornal

Vítimas do temporal de outubro em Maricá têm até esta quarta para se inscrever no 'Auxílio Recomeço'


Distrito de Itaipuaçu foi atingido pela chuva no dia 5 de outubro. Inscrições para o programa devem ser feitas até as 17h no Centro Administrativo de Itaipuaçu.

As vítimas do temporal que atingiu o distrito de Itaipuaçu, em Maricá, no dia 5 de outubro, têm até esta quarta-feira (8) para se inscrever no Auxílio Recomeço, que paga o valor de cinco mil mumbucas (equivalente a R$ 5 mil) em parcela única.

Serão priorizados os moradores que tenham um imóvel nas localidades Jardim Atlântico Leste, Oeste e Central, em Itaipuaçu, e que tenham renda familiar total menor que cinco salários mínimos.

A inscrição no programa deve ser feita no Centro Administrativo de Itaipuaçu, que fica na Rua Van Lerbergue, 249, em Itaipuaçu. No local, os moradores também poderão esclarecer dúvidas.

O cadastramento começou no dia 31 de outubro e foi retomado nesta terça e quarta-feira (7 e 8 de novembro), depois do feriado de Finados.

"O 'Auxílio Recomeço' foi utilizado pela primeira vez de forma emergencial para ajudar 3.531 pessoas na reconstrução de residências, aquisições de imóveis e eletrodomésticos perdidos após o temporal que atingiu a cidade em abril de 2022. Na ocasião, a tempestade foi a maior em volume de água já registrada pelos pluviômetros nos últimos dez anos em Maricá", explica a Prefeitura.

Sobre a lei

A lei que criou o auxílio foi aprovada pela Câmara Municipal no último dia 30 de outubro e visa a cobertura de despesas com materiais de construção das casas e de estabelecimentos comerciais atingidos pela chuva na cidade.

Quem tem direito?

  • O auxílio será creditado à família que tenha residência fixa e à pessoa que possua empreendimento sediado em Maricá e que foi vítima de desastres naturais decorrentes de chuva, ventanias e/ou deslizamentos ou que estejam em situação de vulnerabilidade temporária.
  • Os imóveis precisam ter o laudo emitido pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil, devem atender aos critérios de construção a serem verificados junto à Secretaria de Urbanismo e, caso seja unidade empresarial, devem estar autorizados a funcionar.
  • No caso de pessoa jurídica, os critérios para receber o valor é que seja microempreendedor individual; classificada como microempresa; classificada como empresa de pequeno porte; pessoa jurídica com mais de dois anos de inscrição com sede no município; que o dano causado pelas adversidades climáticas coloque a coletividade em risco, conforme laudo da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.

Sanções em caso de descumprimento de regras

O beneficiário deverá devolver os valores recebidos na hipótese de:

  • Constatado o descumprimento das situações previstas
  • Constatado o pagamento do auxílio para duas, ou mais pessoas, da mesma unidade danificada

A Prefeitura lembra ainda que "a ausência de utilização do auxílio no prazo de dois meses, contados de sua disponibilização, gerará o cancelamento automático do auxílio financeiro e devolução do valor correspondente que ainda estiver na conta, independentemente de prévia ou posterior notificação".

Por g1 — Maricá

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