Ministros concluíram que
ex-presidente divulgou fatos ‘sabidamente inverídicos’ sobre sistema eleitoral
brasileiro
A Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF)
rejeitou, por unanimidade, dois recursos contra decisão do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE)
que aplicou multa de R$ 20 mil ao ex-presidente Jair
Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de
2022. O recurso havia sido manejado pelo próprio Bolsonaro e pela sua legenda,
o Partido Liberal (PL), e rejeitado inicialmente pelo ministro Dias Toffoli,
relator do caso. O julgamento se refere ao encontro organizado no Palácio da
Alvorada pelo ex-chefe do Executivo federal com embaixadores para falar sobre o
sistema eleitoral brasileiro. Assim como Toffoli, os ministros Gilmar
Mendes, Edson Fachin, Nunes
Marques, e André Mendonça concluíram que Bolsonaro
divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo
eletrônico de votação e apuração eleitoral. No texto do recurso, o
ex-presidente e o PL afirmaram que o caso não deveria ter tramitado no TSE,
porque, segundo eles, o discurso proferido tratava de dúvidas acerca do sistema
eletrônico de votação e estaria no nível de exercício regular da liberdade de
expressão e dos direitos do então chefe de Estado. E ainda, ambos argumentaram
que a prática não foi relevante. Ainda de acordo com o relator, Dias Toffoli,
para chegar a uma conclusão diferente da decidida pelo TSE e acolher a tese da
defesa era preciso examinar fatos e provas. Porém a jurisprudência do STF não
permite este tipo de inquirição em fase de recurso.
Por Jovem Pan
*Com informações do Estadão
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