Ministros votaram para rejeitar
uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a derrubada
do benefício
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou
maioria na noite desta quinta-feira, 16, para manter o pagamento de pensão
vitalícia a ex-governadores e seus dependentes. A maioria dos ministros votou
para rejeitar uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que
pede a derrubada do benefício no Acre, Amazonas, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe. O STF já decidiu, em
julgamento concluído em setembro de 2020, que a pensão aos governadores é um
“privilégio” inconstitucional porque cria um ônus sem justificativa ao cofres
públicos e viola os princípios republicano da moralidade, da impessoalidade e
da igualdade. Embora tenham derrubado leis de diversos Estados que garantiam o
benefício, os ministros agora decidiram que as pensões já concedidas não podem
ser revistas, ou seja, daqui para frente os governadores não terão mais direito
ao pagamento, mas aqueles que já ganham a pensão devem continuar recebendo o
subsídio.
A maioria seguiu o voto do
ministro Gilmar
Mendes, decano do tribunal, que defendeu que as pensões aos
ex-governadores foram autorizadas quando as leis ainda eram consideradas
válidas. “O princípio da segurança jurídica deve nortear a aplicação da
declaração de inconstitucionalidade a casos concretos, balizando o exame da
validade de atos singulares que, malgrado fundados em norma posteriormente
declarada inconstitucional, merecem proteção especial à luz da confiança
legítima dos cidadãos em atos estatais presumivelmente legítimos”, justificou.
Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de
Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques. “É preciso preservar a
estabilidade das situações jurídicas que se constituíram sob o manto de
aparente legitimidade, gerando nos indivíduos a justa expectativa de que estão
em conformidade com a lei – e, por conseguinte, de que são aptos a gerar os
respectivos efeitos jurídicos – os atos praticados pelo Estado”, escreveu
Toffoli.
A ministra Cármen Lúcia, relatora
do processo, ficou vencida ao defender que os governadores não podem “receber
do povo pagamento por trabalho que já não prestam”. “Os princípios
constitucionais da impessoalidade e da moralidade vedam a concessão de
privilégios e favoritismos em razão de condição pessoal do beneficiado.
Assegurar a percepção de verba mensal a ex-governadores, às respectivas viúvas
e/ou aos filhos menores configura condição privilegiada e injustificada”,
criticou a ministra. Ela foi acompanhada por Luiz Fux. O julgamento está em
curso no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os votos são registrados em
uma plataforma online, sem que os ministros debatam o processo em reunião
presencial ou por videoconferência.
Por Jovem Pan
*Com informações do Estadão
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