Recursos de fundo militares serão utilizados para pagamento de salários e encargos sociais | Rio das Ostras Jornal

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Recursos de fundo militares serão utilizados para pagamento de salários e encargos sociais


Desvinculação será até a publicação do balanço patrimonial de 2026.

Os recursos dos fundos estaduais da Polícia Militar (Funespom) e do Corpo de Bombeiros (Funesbom) serão utilizados para pagamento de pessoal e encargos sociais de servidores relacionados às atividades de assistência social e saúde das corporações. A determinação é da Lei nº 10.167/23, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (01/11).

Os fundos custeiam assistência médico-hospitalar, odontológica e social dos servidores e seus dependentes. A medida valerá até a publicação do balanço patrimonial do fundo de 2026, feita até o primeiro trimestre de 2027.

Funesbom (Lei 622/82) e Funespom (Lei 600/82) também custeiam programas de ensino e capacitação dos servidores e a manutenção dos serviços – premissas que não foram alteradas na lei.

A norma faz parte de um pacote de medidas do Governo do Estado enviadas para a Alerj para equilibrar as contas fluminenses.

Contribuição do Estado

A lei prevê ainda que a contribuição patronal do Estado para o auxílio médico-hospitalar, odontológica e social, determinada na Lei 279/79, acontecerá sempre que o saldo financeiro do fundo for inferior à média móvel dos últimos seis meses de despesas com assistência social e saúde das corporações.

"Considerando que as contribuições dos servidores têm sido suficientes para garantir os gastos com assistência à saúde, foi proposta a alteração da regra de repasses da contribuição patronal para que eles sejam realizados somente quando forem necessários novos aportes frente às despesas realizadas", explicou o governador.

A contribuição patrimonial não poderá ser inferior a 100% do valor arrecadado com a contribuição dos servidores militares e seus dependentes: 1% da remuneração básica ou da pensão e o facultativo de 10%.

Presidente da Comissão de Servidores Públicos, a deputada Martha Rocha (PDT) ressaltou que o acordo firmado entre os deputados no colégio de líderes garantiu inserções importantes na norma.

“Acho que foram interessantes todas as alterações que conseguimos fazer, conseguimos garantir o aporte de 100%, que era uma demanda pelos servidores militares, conseguimos inserir também que essa ação não se procrastinasse no tempo, então ela tem uma periodicidade e uma transitoriedade permanecendo até a apresentação do balanço de 2026. Conseguimos inserir aqui a dilatação do prazo de três meses para seis meses”, resumiu.

A medida também prevê que, ao término do ano, o superávit do Funesbom será creditado para o ano seguinte e somente poderá ser aplicado em despesas assistenciais e em pagamento de pessoal e encargos.

Veto

O Poder Executivo vetou o artigo da norma que previa a modificação do efetivo do Corpo de Bombeiros. Na justificativa, o governo pontuou que a medida, se aprovada, iria ferir sua competência privativa sobre o tema. A Constituição Estadual estabelece que são de iniciativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre a “criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração”.

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