O Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) suspendeu, no fim da tarde desta quarta-feira (22/11), a portaria
que obrigava um acordo coletivo para o trabalho aos domingos e feriados. A
decisão foi tomada após forte pressão do setor produtivo e parlamentares, que
ameaçaram votar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para derrubar o texto.
A portaria foi editada no último
dia 15 pelo MTE e alterava uma regra publicada em 2021, que facilitava o
funcionamento de comércios nesses dias. De acordo com a pasta, a medida
“corrige uma ilegalidade” ao alterar uma portaria do governo passado que
alterava o que era previsto em lei.
A União Nacional de Entidades do
Comércio e Serviços (UNECS) avaliou que a determinação seria um “cerco à
manutenção e criação de empregos”. Segundo o setor, a abertura do comércio aos
domingos e feriados não só impulsiona o consumo e a geração de empregos, mas
também beneficia a população.
Na portaria original, a permissão
era permanente. Bastava um acordo direto para o empregador comunicar o
empregado sobre o dia de expediente, desde que respeitada a jornada prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso dos domingos, não havia
necessidade de convenção coletiva se houvesse lei municipal que autorizasse o
funcionamento dos estabelecimentos.

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