Enquanto o
Senado se prepara para votar uma proposta de emenda constitucional (PEC) que
praticamente acaba com as decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal
(STF), a Câmara dos Deputados tem na gaveta um projeto de lei mais brando,
segundo o qual os ministros continuariam podendo suspender, de forma
individual, leis aprovadas no Legislativo.
O Projeto de
Lei 3640/2023 foi concebido por uma comissão de juristas, criada em 2020 pelo
então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e que foi presidida pelo ministro
Gilmar Mendes, do STF. Em maio deste ano, a proposta foi entregue ao atual
presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e, em julho, passou a tramitar
oficialmente, após ser protocolada pelo deputado federal Marcos Pereira
(Republicanos-SP), que é vice-presidente da Casa.
Em setembro, o
projeto de lei recebeu sugestões de mudança na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), onde aguarda parecer do relator, Alex Manente (Cidadania-SP),
para ser votado. Se aprovado no colegiado, ele segue para o Senado, sem
precisar passar pelo plenário da Câmara dos Deputados. Embora tenha circulado
pela cúpula da Câmara, ainda não há data prevista para a votação do projeto na
Casa.
O texto
proposto pelos juristas reunidos por Gilmar Mendes diz que um ministro do STF
poderá suspender de forma monocrática uma emenda constitucional, lei, decreto,
medida provisória, medida administrativa do governo “em caso de extrema
urgência, perigo de lesão grave, excepcional interesse social, ou ainda, em
período de recesso”.
A avaliação
dessas condições, no entanto, ficará a cargo do próprio ministro, que deverá
justificar a necessidade de análise monocrática. Sua decisão, diz o texto,
deverá basear-se em posição do plenário do STF sobre o tema e deverá ser
submetida para referendo ou rejeição dos demais ministros na primeira sessão de
julgamento após sua assinatura.
Mas, se por
qualquer motivo isso não ocorrer, não há nenhuma consequência – ou seja, a
decisão monocrática continua valendo. Além disso, o ministro poderá, se julgar
necessário, estabelecer um “regime normativo transitório para assegurar
segurança jurídica”. Na prática, se derrubar uma norma, poderá criar outra no
lugar, de forma provisória.
O projeto de
lei, ainda assim, reforça que decisões monocráticas devem ser a exceção, e que,
em regra, a suspensão provisória (liminar) de normas deve se dar de forma
colegiada.
Alguns desses
procedimentos já vêm sendo seguidos pelo STF nos últimos anos, especialmente em
decisões que afetam políticas públicas definidas pelo Congresso ou pelo
Executivo. No início do ano, a Corte aprovou uma mudança em seu regimento
interno para que as decisões monocráticas sejam submetidas a referendo
“imediatamente”, de preferência no plenário virtual – a regra, porém, não fixa
um prazo determinado.
Já a PEC que
está prestes a ser aprovada no Senado é mais dura. Proíbe que em qualquer
tribunal um juiz profira uma decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei
ou norma com efeito geral, bem como atos do presidente da República e dos
chefes da Câmara e do Senado. Ministros do STF também não poderão,
individualmente, suspender projetos de lei ou tomar decisões que afetem
políticas públicas.
Medidas assim
só poderão ser tomadas pelo plenário da Corte, formada por 11 ministros. A
única exceção é em período de recesso – nesse caso, se o presidente do STF
decidir de forma monocrática, essa decisão, de caráter liminar (provisório),
deverá ser submetida aos pares logo na volta dos trabalhos regulares.
Desde que a PEC
foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a aprovação
no plenário é dada como certa – trata-se de uma prioridade do presidente do
Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Já a aprovação
na Câmara, porém, ainda é uma incógnita. O presidente da Casa, Arthur Lira
(PP-AL), que controla a maioria dos deputados, tem evitado dar um veredicto
sobre a matéria, mas já sinalizou que não terá como segurar a pressão por
mudanças no STF, em razão da crescente insatisfação de parlamentares com o
ativismo judicial.
Dois juristas
que fizeram parte da comissão que elaborou o projeto capitaneado por Gilmar
Mendes disseram à reportagem, sob reserva, que a proposta, se aprovada, poderia
representar uma solução de paz: contemplaria, em alguma medida, deputados e
senadores incomodados com o poder individual dos ministros, e não criaria um
problema com os ministros do STF.
Em sua
justificativa, o projeto de lei diz que as regras propostas buscam consolidar,
na lei, entendimentos que o STF construiu na jurisprudência para julgar as
chamadas ações de controle concentrado de constitucionalidade, isto é, aquelas
que questionam se determinado ato normativo obedece aos princípios e direitos
determinados pela Constituição.
São regras e
procedimentos que aplicam-se, portanto, às ações diretas de
inconstitucionalidade (ADIs, que buscam derrubar uma lei, por exemplo); a ações
diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADOs, que buscam forçar o
Congresso a legislar para que um direito possa ser exercido); às ações
declaratórias de constitucionalidade (ADCs, que buscam confirmar se determinada
lei é constitucional); e das arguições de descumprimento de preceito
fundamental (ADPFs, que podem questionar normas de forma mais abrangente, para
verificar se elas atendem a princípios mais abstratos e dispersos na
Constituição).
“O presente
anteprojeto busca atualizar a legislação à prática decisória do STF, além de
apresentar inovações que conferem maior estabilidade, sofisticação e efetividade
ao controle concentrado de constitucionalidade”, diz a justificativa.
Em relação às
decisões cautelares (provisórias), diz que sua “submissão automática ao
referendo do colegiado na primeira sessão de julgamento subsequente à sua
prolação e sua concessão monocrática apenas em situações muito excepcionais
privilegiam a colegialidade no âmbito do STF”.
Na Câmara, o
projeto já recebeu nove emendas (sugestões de modificação) do deputado Kim
Kataguiri (União-SP). Quase todas buscam reduzir a interferência do STF sobre o
Legislativo. Uma delas inclui na lei a finalidade de “mínima intervenção do
Poder Judiciário na atividade legislativa e administrativa”. “É necessário pôr
freio ao ativismo judicial, consistente na invasão da competência dos outros
Poderes pelo Poder Judiciário”, escreveu o deputado.
Uma de suas
emendas, no entanto, amplia o tempo de validade de uma decisão monocrática. Se
no projeto original ela deve ser submetida a referendo na primeira sessão após
sua prolação, Kataguiri dá a ela um prazo de 90 dias de validade. Se o plenário
confirmar a monocrática, terá então três anos para o julgamento definitivo, de
mérito.
Outras emendas,
de qualquer modo, buscam reduzir o alcance da interpretação dos ministros ao
julgar uma lei. O projeto diz que eles podem se basear não apenas na
Constituição, mas também na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em
tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil e em decisões
de tribunais internacionais de direitos humanos.
Para Kataguiri,
essa previsão é muito ampla e a interpretação deve se liminar à Constituição
brasileira. “Admitir a expansão do parâmetro de controle seria equivalente a
dar um poder ainda maior ao já poderosíssimo Poder Judiciário, que hoje se
encontra, na prática, acima dos outros dois Poderes”, afirmou o deputado.
O projeto
também diz que ministros podem julgar uma lei se houver “divergência
doutrinária” sobre sua constitucionalidade. Na prática, bastaria que juristas e
acadêmicos questionassem sua validade. Para Kataguiri, a divergência deve ser
apenas jurisprudencial, ou seja, deve haver dúvida nos tribunais acerca da
aplicação da lei.
Por: Renan
Ramalho /Gazeta do Povo -Brasília

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