O Supremo Tribunal Federal (STF)
marcou para 18 de outubro o início do julgamento sobre o regime de bens no
casamento e nas uniões estáveis de pessoas maiores de 70 anos. Hoje, o regime
obrigatório para esse público é o da separação total de bens, conforme o Código
Civil de 2002. O tema tem repercussão geral, o que significa que o que for
decidido valerá para processos semelhantes em todo o país.
Na sessão do dia 18, o relator do
caso, o ministro Luís Roberto Barroso, deve ler o relatório e os advogados
devem apresentar as sustentações orais. A sessão de votação será agendada
posteriormente.
O caso em análise discute o
regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos
cônjuges já tinha mais de 70 anos. A primeira instância considerou aplicável o
regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira
de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido.
O Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJSP), porém, derrubou a decisão, aplicando à união estável o regime da
separação obrigatória de bens. A Corte paulista entendeu que é preciso proteger
a pessoa idosa e seus herdeiros. Em recurso ao STF, a ex-companheira do
falecido pede que seja aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão
parcial de bens.
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