O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quinta-feira (5) que gestantes contratadas pela administração
pública, por prazo determinado ou em cargo em comissão, têm direito a
licença-maternidade e estabilidade provisória.
O caso tem repercussão geral, o
que significa que a decisão valerá para situações semelhantes em todo o Brasil.
A decisão foi tomada em recurso
do governo de Santa Catarina, que questionava uma decisão do Tribunal de
Justiça do estado (TJSC) que garantiu a uma professora contratada pelo estado
por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade
provisória.
O relator do caso no STF, o
ministro Luiz Fux, afirmou que a Constituição Federal prevê a proteção à
maternidade e que a estabilidade provisória é uma garantia para que a mulher
possa cuidar do seu filho sem se preocupar com o emprego.
“A proteção à maternidade não
decorre apenas das circunstâncias jurídicas, está ela prevista expressamente na
Constituição com o direito, mas como realidade natural de que ela representa a
própria preservação da espécie humana e também como uma responsabilidade
adicional que recai sobre as mulheres”, disse Fux.
O ministro também destacou que a
estabilidade provisória deve ser interpretada de forma que sua efetividade
prática reste amplamente garantida.
“Ainda que possa de certa forma
causar restrição à liberdade decisória de agentes públicos, a proteção
constitucional observa prioridade mais elevada, a de proteger a mãe e a
criança. O custo social de não reconhecimento de tais direitos é
consideravelmente maior que a restrição da prerrogativa de nomear e exonerar de
gestores públicos”, afirmou.
A decisão do STF é uma vitória
para as mulheres que trabalham na administração pública. Com ela, as gestantes
contratadas por prazo determinado ou em cargo em comissão terão mais segurança
e tranquilidade para cuidar dos seus filhos.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!