Regulamentação da gratuidade será
feita pela Justiça Eleitoral enquanto o Congresso não editar lei
Por unanimidade, o Supremo
Tribunal Federal (STF)
determinou nesta quarta-feira, 18, que o poder púbico deve ofertar transporte
urbano coletivo gratuito a partir de 2024 durante as eleições. O horário de
funcionamento deve ser compatível aos dias úteis. Esta decisão é válida
enquanto o Congresso não editar a lei que regulamenta a política de gratuidade
do transporte público durante o período. Enquanto isso não ocorrer, a
regulamentação desta gratuidade é realizada pela Justiça Eleitoral. “A
ausência de política pública de concessão de transporte público gratuito no dia
das eleições tem o potencial de criar, na prática, um novo tipo de voto
censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do
processo eleitoral”, disse o presidente do STF, Luís Roberto Barroso,
relator do julgamento. O magistrado enfatizou, ainda, que as eleições devem
“contar com a participação do maior número de eleitores”, para que ocorra de
maneira íntegra e republicana. Ao justificar os eventuais gastos do poder
público com a decisão, Barroso destacou que “parece intuitivo que o que for
transporte municipal corre à conta do município” e “o que for transporte
federal corre à conta da União”. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou
que, em relação aos gastos, a medida valeria no máximo duas vezes ao ano.
Por Jovem Pan

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