A prática não é ilegal, mas o
comprador paga mais e leva menos; fabricante tem o dever de informar as
alterações no rótulo
Mudar
a embalagem de produtos reduzindo a quantidade, o volume ou o peso
do que vem dentro dela não é uma estratégia nova da indústria, mas está cada
vez mais frequente. Um levantamento feito a partir de 40 milhões de notas
fiscais de compras no primeiro semestre deste ano, em um supermercado
online, mostra que as mercadorias chegam a perder 18% de seu conteúdo, o que
leva o preço por quilo a subir até 20%.
As empresas agem dessa forma para
driblar os aumentos nos custos de produção, como o encarecimento das
matérias-primas, mas sem repassar a elevação diretamente ao consumidor. Assim,
aparentemente, ela consegue manter os preços mais ou menos estáveis, o que
evita uma possível troca de marca, caso o cliente opte por comprar uma
mercadoria mais barata. Mas, como ele leva uma quantia menor para a casa, na
verdade, está pagando mais caro. É o que se chama de reduflação.
"Ela é mais frequente na
indústria alimentícia e na de produtos de limpeza, e continua ao longo do
tempo. O mais lógico seria o preço diminuir quando houvesse uma redução de
volume ou peso de um produto", afirma Anna Carolina Fercher, head of
sucess insights da Horus Inteligência de Mercado, empresa que realizou o
levantamento dos dados.
"Quando há elevação dos
custos, o mercado tem duas opções: repassar a alta para o consumidor, no preço
da mercadoria, ou diminuir a embalagem, e essa decisão depende de cada segmento
e de cada empresa", diz a profissional, responsável pelas ações de
inovação da Horus.
Para a especialista, a
reduflação, que é uma tentativa de disfarçar a inflação que age sobre os mais
diversos produtos, não é aplicada de maneira transparente ao consumidor.
"Existem obrigações que as marcas têm de cumprir, um tempo mínimo em que a
informação da mudança de peso ou quantidade precisa ficar nas embalagens, mas
há uma parte das indústrias que não segue as regras como deveria", afirma.
Segundo o estudo, o chocolate foi
o produto que teve, ao mesmo tempo, a maior redução de peso e o maior aumento
de preço. No primeiro semestre de 2023, os produtos dessa categoria, que
engloba bombons, barras de chocolate e tabletes, entre outras variedades,
sofreram um corte de 18,5% em volume e tiveram aumento de 10% no preço por
quilo.
Anna diz que, em alguns produtos,
é mais fácil perceber esse tipo de alteração, como nas barras de chocolate, que
apresentam as maiores variações ao longo do tempo: já pesaram 200 g, passaram
para 100 g e hoje algumas têm 90 g, outras 80 g.
"Já no sabão em pó ou no
papel higiênico, fica mais difícil notar a diminuição. A dona de casa só
percebe a mudança quando vê o produto acabar antes do fim do mês. No caso do
sabão em pó, a indústria ainda justificou a redução ao dizer que o tamanho
menor era devido a uma fórmula nova, com maior rendimento", conta a
especialista.
Anna diz que, para identificar se
está pagando mais caro do que antes, o consumidor precisa calcular o preço por
quilo do produto. Por exemplo, para uma barra de chocolate que pesava 100 g e
custava R$ 6, o preço por quilo é R$ 60, já que 100 g correspondem a 0,1 kg,
então, nesse caso, basta multiplicar por dez. Se a barra ficar menor, com 80 g
(ou 0,08 kg), e a marca disser que o preço não vai sofrer reajuste, na nova embalagem
ela deverá custar R$ 4,80 (o resultado de R$ 60 vezes 0,08 kg).
Outras mercadorias que sofreram
redução, identificadas no levantamento da Horus, foram:
• sabonete: -9% em volume; +13,8%
no preço por unidade;
• sabão em pó para roupas: -10,5% em volume; +20% no preço por quilo;
• molho de tomate: -9,5% no volume; +7,8% no preço por quilo;
• suco pronto: -8,9% no volume; +11,7% no preço por litro;
• biscoito: -11,9% no volume; +11,9% no preço por quilo.
Além de pesar no bolso, a
diminuição das embalagens tem outra consequência sobre o consumidor: "A
menor quantidade faz a compra não durar até o fim do mês, antecipando a
necessidade de repor o que já acabou, e o efeito disso é o já observado
crescimento das compras de emergência", explica Anna.
Ou seja, a reduflação não
representa economia para o consumidor e ainda pode fazê-lo ter de ir mais vezes
ao supermercado.
Quais são as regras?
O Idec (Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor) diz que as empresas têm o direito de mudar a quantidade
ou os ingredientes de um produto. Entretanto, a lei brasileira exige que o
consumidor seja avisado sobre qualquer alteração, por meio de um alerta
explícito, sem a possibilidade de gerar nenhum tipo de dúvida.
Para as pessoas terem tempo
suficiente para perceber e entender que o produto que ela estava acostumada a
comprar antes não é mais o mesmo, o aviso tem que ficar na embalagem ou no
rótulo da mercadoria por seis meses, como consta no Código de Defesa do
Consumidor e na portaria nº 392, de 29 de setembro de 2021, do Ministério da
Justiça e Segurança Pública.
O documento, publicado pelo
Ministério Justiça, especifica que as empresas devem escrever sobre a mudança
nas embalagens em letras maiúsculas, negrito, com contraste de cores e em um
tamanho que não dificulte a visualização.
Segundo o Procon-SP, as
alterações na quantidade de um produto têm de constar na parte frontal
(principal) do rótulo, de forma destacada e clara, em local de fácil
visualização e com caracteres legíveis. É obrigatório detalhar a quantidade de
produto existente na embalagem antes da alteração, a quantidade depois dela e a
quantidade de redução do produto, em termos absolutos e percentuais.
As empresas que não comunicam as
alterações no conteúdo das embalagens podem ser autuadas e multadas. Para os
órgãos de defesa do consumidor, a informação é a principal ferramenta que o
cidadão pode usar para consumir de forma mais consciente.
Reclamações nas redes sociais
A partir de 2018, as queixas
sobre reduções de embalagens ficaram mais comuns na internet, principalmente
nas redes sociais. Além dos chocolates, o papel higiênico passou por cortes:
algumas marcas, que tinham rolos de 40 metros, começaram a vender pacotes com
rolos menores, de 30 metros.
Com a pandemia da Covid-19,
vieram muitas reduções: em pão de fôrma, leite em pó, biscoitos, paçoquinha,
açúcar, sabão em barra, sabão em pó e até caixa de fósforos.
No ano passado, foi a vez de
molho de tomate pronto, de achocolatado e de alguns biscoitos tradicionais
ficarem menores, como um, muito conhecido, recheado com goiabada, e outros, do
tipo wafer, que perderam 60 g. Em todas as ocasiões, as empresas disseram estar
cumprindo as exigências legais.
Do R7

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