O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu nesta segunda-feira (25) que o ex-chefe
do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo Jair Bolsonaro, o
general da reserva Augusto Heleno, deve depor na Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro nesta terça-feira (26). No entanto, o general
terá o direito de ficar em silêncio para não se autoincriminar.
A decisão do ministro foi tomada
após o pedido da defesa do general, que alegou que ele havia sido convocado
para depor como testemunha.
O ministro Zanin decidiu que,
mesmo que o general tenha sido convocado como testemunha, ele terá o direito de
ficar em silêncio para não se autoincriminar. Esse direito está previsto na
Constituição Federal e na legislação processual penal.
“O paciente, na condição de testemunha, tem o
dever legal de manifestar-se sobre fatos e acontecimentos relacionados ao
objeto da investigação, ficando-lhe assegurado, por outro lado, o direito ao
silêncio e a garantia de não autoincriminação se instado a responder perguntas
cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação; e
assistência de advogados durante sua oitiva, podendo comunicar-se com eles,
observados os termos regimentais e a condução dos trabalhos pelo Presidente da
CPMI”, disse Zanin.
Um dos motivos que vinculam o
general ao 8 de Janeiro é o fato de dois membros da sua gestão no GSI, os
generais de divisão Carlos José Assumpção Penteado e Carlos Feitosa Rodrigues,
terem trabalhado no órgão no dia dos ataques. Os dois foram exonerados no dia
23 daquele mês.

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