Depois da promulgação do
texto, quem adquirir nacionalidade de outros países por vontade própria não
perderá cidadania brasileira
O fim da perda automática da
cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade por vontade
própria, aprovada
pelo Congresso Nacional, deve trazer segurança jurídica para milhões de
brasileiros que moram fora do país. A esses cidadãos, será permitida a
manutenção de direitos como o de votar, de ter propriedades no Brasil e de
manter o passaporte brasileiro.
A alteração, no entanto, levanta
o debate quanto a questões de extradição, o que pode exigir propostas
complementares. A avaliação geral é de que a mudança compatibiliza o Brasil com
a tendência global de múltipla nacionalidade.
Para que comece a valer, a
proposta de Emenda à Constituição (PEC) que facilita a nacionalidade múltipla
ainda precisa ser promulgada. A matéria foi aprovada em 2021 no Senado e em 12
de setembro deste ano na Câmara. "Vamos trabalhar para que o
presidente do Congresso Nacional promulgue o mais rapidamente possível a
legislação. Mas, de qualquer maneira, não há mais dúvidas de que nós temos
tranquilidade jurídica no caso dos brasileiros que têm dois passaportes",
afirmou ao R7 o senador Carlos Viana (Podemos-MG), relator da
proposta no Senado. Por ser uma PEC, o texto não precisa de sanção
presidencial.
Relatora da matéria na Câmara, a
deputada Bia Kicis (PL-DF), afirmou ao R7 que mais de 2,5
milhões de pessoas devem ser beneficiadas diretamente com a aprovação do texto.
"O brasileiro que está lá fora, assim como o familiar dele que está aqui,
fica bem mais tranquilo. O brasileiro sai em busca de uma vida melhor, e não é
fácil ser estrangeiro", declarou. O número leva em conta tanto pessoas que
podem pleitear a dupla nacionalidade como aquelas que querem recuperar a
condição à qual renunciaram anteriormente.
De acordo com o texto, a perda da
nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:
• Quando for cancelada por
sentença judicial em razão de fraude relacionada ao processo de naturalização
ou atentado contra a ordem constitucional e a democracia; ou
• Quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas
situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua
nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
Na avaliação do advogado Rafael
Teixeira, especialista em direito da nacionalidade e das migrações, a PEC traz
maior segurança jurídica aos brasileiros que vivem no exterior e que, por
questões profissionais, burocráticas e de fronteira entre países, querem optar
por adquirir uma nacionalidade por naturalização.
"Também restitui o direito
aos cidadãos brasileiros que já perderam a nacionalidade brasileira após
naturalização e que se viam obrigados a emitir vistos de entrada no Brasil, o
seu país de origem. Muitos destes não conseguiam comparecer a tempo, por
questões burocráticas, nos casos onde seus familiares tinham problemas de saúde
ou em caso de falecimento de um ente familiar", disse Teixeira. Luce
Costa/Arte R7
Entenda o que muda na prática
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Especialista em direito
internacional público, a advogada Ana Flávia Velloso esclarece que, antes
mesmo da PEC, a nacionalidade estrangeira por critério familiar nunca acarretou
a perda da nacionalidade brasileira. "Se você tem um avô italiano ou
português, essa nacionalidade é originária. A nacionalidade por naturalização é
que acarretava a perda da nacionalidade brasileira", detalhou.
A naturalização decorre de um
vínculo social, não familiar. Os critérios variam de acordo com as regras de
cada país, mas consideram, por exemplo, o direito de pedir a nacionalidade
quando se vive muito tempo naquele determinado local ou quando se casa com
algum cidadão. Era essa a nacionalidade que, ao ser adquirida, acarretava a
perda do status no Brasil.
"Milhares de brasileiros
expatriados se naturalizaram no exterior sem a consciência de que perdiam a
nacionalidade originária brasileira. O caso Claudia Hoerig, no Supremo Tribunal
Federal (STF), sobre a extradição de uma pessoa que, por ter se naturalizado
americana, deixou de ser considerada brasileira nata, acendeu um alerta na
comunidade brasileira no exterior. E muitas pessoas deixaram de requerer a
nacionalidade de outro país por receio de deixar a condição de brasileiro
nato", disse Velloso.
Foi justamente o cado
de Hörig que embasou a apresentação da PEC. Em 2019, ela foi condenada nos
Estados Unidos pelo assassinato do marido, que ocorreu em 2007. Refugiada no
Brasil, ela foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição
proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior.
Isso só aconteceu porque o STF entendeu que ela deixou de ser brasileira por
vontade própria para se tornar unicamente cidadã americana antes do crime.
Houve um tempo em que o direito internacional defendia o princípio de que a nacionalidade deveria ser única. Não se defende essa ideia no planeta multiconectado em que vivemos. A tendência é a pluralidade de vínculos nacionais entre os cidadãos do mundo. A PEC tem o mérito de trazer segurança jurídica às pessoas que, daqui por diante, não mais temerão deixarem de ser consideradas brasileiras natas ao adquirirem uma segunda nacionalidade. ANA FLÁVIA VELLOSO, ESPECIALISTA EM DIREITO INTERNACIONAL
Advogado especializado em direito
empresarial, Fernando Canutto elenca situações em que a dupla
nacionalidade pode trazer complicações do ponto de vista fiscal e em relação a
deveres em ambos os países em que a pessoa possui nacionalidade. Confira o
ponto a ponto abaixo:
1. Consequências de abdicar da
nacionalidade brasileira:
Direitos: A perda da
nacionalidade brasileira implica na perda de direitos como votar e ser votado
nas eleições brasileiras, acessar determinados cargos públicos exclusivos para
brasileiros, entre outros.
Deveres: Por outro
lado, certos deveres associados à cidadania, como o serviço militar obrigatório
(para homens), não seriam mais exigidos.
2. Impostos e tributações:
Duas possibilidades: A
tributação de brasileiros residentes no exterior é diferente da de não
residentes. Dependendo da situação e da relação tributária entre o Brasil e o
país de residência, a perda da nacionalidade poderia simplificar questões
fiscais ou levar a complicações.
Simplificação: Imagine
um cidadão brasileiro que vive nos Estados Unidos e possui rendimentos em ambos
os países. Brasil e EUA têm um acordo para evitar a dupla tributação de renda.
Se essa pessoa mantém a nacionalidade brasileira ao se tornar cidadão
americano, ela pode aproveitar melhor as regras do tratado para evitar ser
tributada duas vezes sobre a mesma renda. Isso pode simplificar o processo de
declaração de impostos, já que ela pode utilizar créditos fiscais em um país
para compensar os impostos pagos no outro.
Complicação: um
exemplo possível é a tributação de ativos no exterior e saída definitiva do
Brasil. Suponha que um cidadão brasileiro que adquiriu cidadania europeia
decida se mudar definitivamente para a Europa, mas ainda possui ativos no
Brasil. Como cidadão brasileiro, ele estaria sujeito às regras fiscais
brasileiras para declaração desses ativos. Além disso, ele seria obrigado a
apresentar uma declaração de saída definitiva do país à Receita Federal, sob
pena de continuar sendo tributado no Brasil sobre seus rendimentos.
A manutenção da cidadania
brasileira nesse caso pode complicar as obrigações fiscais, já que ele terá que
continuar a apresentar declarações no Brasil, estar atento às variações
cambiais para a conversão dos rendimentos e possivelmente ser sujeito à
tributação diferenciada para residentes e não-residentes, além das obrigações
fiscais no país europeu onde agora reside.
2. Implicações da PEC:
Na prática: A pessoa
não perderá os direitos associados à cidadania brasileira, mesmo após obter
outra nacionalidade. Isso significa que ela pode continuar votando, ter
propriedades no Brasil e manter um passaporte brasileiro.
Benefícios: Oferece
mais segurança jurídica, especialmente para quem tem bens no Brasil. Facilita a
mobilidade internacional, já que a pessoa pode usar os passaportes de ambas as
nacionalidades, conforme as vantagens oferecidas em diferentes contextos.
3. Necessidade e contexto
global:
A PEC pode ser vista como um
avanço necessário, refletindo uma visão mais globalizada e reconhecendo a
complexidade das identidades nacionais no mundo atual. Muitos países já adotam
posturas flexíveis em relação à dupla ou múltipla nacionalidade, tornando a PEC
alinhada com uma tendência global.
4. Gargalos potenciais da PEC:
Conflitos de lealdade: Em
teoria, a dupla nacionalidade pode levar a conflitos de lealdade, especialmente
em situações de crise diplomática entre os países.
Complexidade fiscal: Ter
duas cidadanias pode complicar a situação fiscal do indivíduo dependendo das
regras de tributação de cada país e dos tratados fiscais entre eles.
Obrigação em dois países: A
pessoa pode ter deveres em ambos os países, como votar ou prestar serviço
militar (se exigido por ambos os países e não houver acordos bilaterais que
evitem duplicidade).
Extradição: Como
visto no caso de Claudia Hoerig, questões de extradição podem se tornar mais
complexas, dependendo do entendimento jurídico sobre a nacionalidade
predominante do indivíduo.
Questões legais: Pode
complicar questões de herança, direitos de propriedade e outros assuntos legais
no Brasil.
Bruna Lima, do R7, em Brasília

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