Microempreendedor pode perder
o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais; mas ainda é
possível se regularizar
Os MEIs
(Microempreendedores Individuais) que devem para a Receita Federal
ou para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão ser excluídos
do Simples Nacional.
Segundo a Receita,
a partir deste mês de setembro, eles começam a receber o termo de exclusão e o
relatório de pendências.
Nos próximos meses também, os
MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias,
contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ
(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) inapta.
No caso de exclusão do Simples
Nacional, o CNPJ continua ativo, mas perde o benefício de recolher o tributo em
valores fixos mensais e ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro
real ou lucro presumido.
Já o CNPJ inapto não permite
emitir notas fiscais e licenças, os alvarás são cancelados, as dívidas passam
para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Com isso, o
CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e
financiamentos próprios.
Como regularizar a situação
• Para pagar ou parcelar os
débitos em atraso, é possível fazer no portal do Simples
Nacional ou pelo app MEI;
• Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da
Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
• Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para
Dívida Ativa da União);
• Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado
responsável pelo tributo;
• A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou
pelo App MEI.
Os benefícios de regularizar a
situação do MEI
• Preservar a inscrição no
Simples Nacional e enquadramento no MEI;
• Se manter como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e
aposentadoria;
• Evitar a cobrança judicial dos débitos;
• Facilidade para financiamento, empréstimos e abertura de conta em nome da
empresa;
• Apuração de seus débitos em valores fixos pelo PGMEI.
Caso o MEI tenha dúvidas sobre as
pendências ou notificações, é possível acessar as mensagens enviadas pela
Receita no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no
portal e-Cac.
A consulta sobre as pendências
pode ser feita por meio do PGMEI (versão completa), com certificado
digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências >
Consulta Pendências no Simei". Ou pelo app MEI, disponível para celulares
Android ou iOS.
Como encerrar a empresa
• Caso a empresa não esteja mais
funcionando, é necessário baixar o CNPJ. Para isso, acesse:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei
Confira
como o Sebrae define microempresas, empresas de pequeno porte e MEIS
Do R7

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